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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Projeto de Bezerra exige justificativa para juiz negar recurso que contraria jurisprudência

A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) e determina que sejam mencionados os precedentes que motivaram as decisões. Bezerra aduz que a Lei 9.756/98, conhecida como “Lei do Agravo”, atualizou dispositivos do CPC, ao dispor sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais.

Foto: Carlos Terrana

Texto está em análise no Congresso Nacional

Texto está em análise no Congresso Nacional

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei proposta pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB), que determina aos juízes que justifiquem decisões de negar seguimento a recursos que estejam em confronto com uma súmula vinculante ou a jurisprudência de um tribunal.


A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC) e determina que sejam mencionados os precedentes que motivaram as decisões. Bezerra aduz que a Lei 9.756/98, conhecida como “Lei do Agravo”, atualizou dispositivos do CPC, ao dispor sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais.

“Com o propósito de conter a avalanche de recursos incabíveis, meramente protelatórios, foi estabelecida a norma do art. 557 do CPC, segundo a qual o relator pode, em decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior”, afirma.

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Segundo ele, porém, a prática forense tem demonstrado que a regra desse artigo do CPC tem se transformado “em um verdadeiro obstáculo inconstitucional ao exercício pleno do direito de defesa e do contraditório, com vedação ao direito da parte de recorrer”.

É comum que os relatores barrem o exercício do direito recursal, diz o deputado, com base na ampla e genérica regra do artigo 557, argumentando que o recurso diverge de súmula ou de jurisprudência, sem menção expressa aos precedentes alegadamente confrontados.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, informa a assessoria daquele Poder Legislativo.
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