Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de julho de 2024

Notícias | Geral

CRIMINAL

Juiz condena três homens a 24 anos de prisão por tráfico de drogas na fronteira com a Bolívia

Foto: Reprodução

Juiz condena três homens a 24 anos de prisão por tráfico de drogas na fronteira com a Bolívia
O juiz Alexandre Martins Ferreira, da Primeira Vara Criminal, condenou três homens por tráfico de drogas, na região de Corixa, área rural do município de Cáceres (225 km de Cuiabá). Os réus Paulo Cesar Porfírio de Deus, Anderson Pereira Pacheco e Gervásio Gomes de Proença, cumprirão, no total, pena de 24 anos de prisão, em regime fechado.


Leia mais:
Maurício Aude considera eleição direta para presidência da OAB como um passo rumo à democracia


Na ação proposta, o Ministério Público do Estado (MPE) ofereceu denúncia contra os três acusados por infringirem os artigos 33 e 35 da Constituição Federal, referentes ao tráfico de drogas e associação para a prática criminosa, respectivamente. Eles foram detidos em flagrante de posse de 4 kg de cocaína.

Conforme os autos, no ato do crime, Proença foi responsável por “bater estrada”, expressão usada para o ato de passar por uma via e averiguar se há policiamento, de modo a informar os demais membros do grupo de que o caminho estaria livre para a passagem do ilícito. Pacheco e Porfírio de Deus, por sua vez, buscaram a droga em uma lanchonete denominada “João de Barro”, próxima a região de fronteira, e a levaram até Cáceres.

Proença, no entanto, foi abordado por policiais do Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) e acabou delatando o esquema da quadrilha, levando os oficiais até onde o entorpecente se encontrava.

Em sua defesa, o réu Paulo Cesar Porfírio alegou que a Justiça estadual não tinha competência para julgar o caso, pois havia indícios de que a droga tinha origem estrangeira. O magistrado, porém, não acatou o argumento, pois entendeu que, embora a droga tenha sido apreendida na região da fronteira, o réu não pegou a droga em outro país para adentrar ao Brasil.

Com a comprovação de associação dos acusados para a prática de tráfico de drogas, inclusive por confissão do crime, o magistrado condenou cada um ao cumprimento de 8 anos e 1 mês de reclusão, e, de antemão, negou o direito de que eles respondam em liberdade.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet