Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Pagamento de custas administrativas será feito apenas por meio da GRU Simples

A partir do próximo dia 5, o recolhimento de despesas referentes à prestação de serviços administrativos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será feito exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU Simples.

A determinação consta da Portaria GDG 396, de 23 de maio de 2014. São exemplos de serviços administrativos a extração de cartas de sentença, a emissão de certidões e alvarás e os translados.

Os campos da GRU deverão ser preenchidos da seguinte forma:

I. Unidade gestora: 050001;

II. Gestão: 00001;

III. Nome da unidade: Secretaria do STJ;

IV. Código de recolhimento: 28830-6;

V. Competência: mês e ano do recolhimento;

VI. Vencimento: dia, mês e ano do recolhimento;

VII. CNPJ ou CPF e nome do recolhedor.

A emissão/impressão da GRU, nas dependências do STJ, se dará de acordo com a área de interesse do usuário da seguinte forma: Seção de Atendimento ao Cidadão, da Coordenadoria de Atendimento Judicial (localizada no térreo); Seção de Atendimento e Pesquisa, da Coordenadoria da Biblioteca (localizada no 1º andar do prédio da Administração) e Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, da Coordenadoria de Gestão Documental (localizada no 2º andar do prédio da Administração).

Para ter acesso à tabela de preços dos serviços administrativos, clique aqui.
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