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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Peticionamento on line na 2ª Instância cresce 65%

O peticionamento eletrônico na Segunda Instância cresceu 65% no segundo mês de instalação (17 de novembro), se comparado ao primeiro mês de funcionamento (17 de outubro).


Nestes dois meses, 1.947 petições foram realizadas pelo Portal Eletrônico do Advogado (PEA), sendo 340 iniciais e 1.607 intermediárias. Entre os dias 17 de setembro e 17 de outubro foram 732 petições e entre os dias 17 de outubro e 17 de novembro 1.215.

Por ser eletrônico, o peticionamento pode ser feito de qualquer parte do Brasil ou até mesmo de outros países. Atualmente a maior demanda é de advogados do interior de Mato Grosso e de outros estados.

A coordenadora judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rosemeire Pincerato, destaca que os dois meses de funcionamento do peticionamento on line na Segunda Instância foram bastante positivos. Ela ressalta que a ferramenta, além de melhorar o acesso à Justiça, é um meio rápido, fácil e barato para o advogado peticionar. “É o Tribunal facilitando a vida do advogado e ampliando o acesso à Justiça”.

Usando o portal o advogado ganha tempo, já que o peticionamento cai diretamente na secretaria onde está o processo, ao invés de cair no protocolo. “Antes, a petição ia para o protocolo que depois fazia a distribuição para as secretarias. Hoje cai onde o processo está tramitando. Tem ainda a facilidade, já que o advogado não tem que se deslocar até o TJ para peticionar eletronicamente no processo em tramitação ou uma inicial, como no caso de agravo, HC, mandado de segurança, entre outros”, diz a coordenadora.

Ela explica que o peticionamento on line não se trata de um processo eletrônico, mas sim de uma forma de transmitir a peça que vai ser materializada no Tribunal de Justiça e colocada no processo físico.

No momento em que o advogado faz o peticionamento ele precisa informar se a parte é beneficiária da justiça gratuita ou não. Quando não é, o sistema gera uma guia, que deve ser paga no banco para que o peticionamento se materialize. Ou seja, o advogado paga R$ 0,15 por página enviada, para que o Tribunal faça a impressão e a juntada do material ao processo. O mesmo vale para as petições iniciais.

“Antes dessa liberação (quando o banco informa o pagamento da guia) a secretaria não consegue nem visualizar que tem petição para materializar, porque ela está condicionada ao pagamento. Se a parte é beneficiária da justiça gratuita o advogado informa isso e essa petição vai imediatamente e nós podemos fazer a materialização”.

Ela explica ainda que se o advogado não pode dizer que a parte tem o benefício da justiça gratuita quando isto não é fato. O Provimento 26/2014/CM prevê a exclusão (do PEA) do advogado que tomar este tipo de atitude. Se ele fizer isto será retirado do banco de dados e pode ser representado na OAB”.

Criação do PEA - Com o objetivo de ampliar o acesso a Justiça e agilizar a distribuição processual, o Provimento nº 26/2014/CM, que autoriza o PEA para a Segunda Instância, foi aprovado no dia 8 de setembro pelo Conselho da Magistratura de Mato Grosso. De acordo com o documento, o acesso ao sistema é realizado por meio do uso de certificação digital, que deve ser obtida pelos advogados por meio de Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-BRASIL. O PEA é acessado por meio da página do TJMT na internet.
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