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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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PREOCUPAÇÃO

Ministério Público divulga carta aberta em defesa dos povos indígenas e comunidades tradicionais

Ministério Público divulga carta aberta em defesa dos povos indígenas e comunidades tradicionais
Membros do Ministério Público Federal (MPF) que participaram do XIV Encontro Nacional da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais) divulgaram, nesta semana, carta aberta em defesa ao direito dos povos à terra. O evento aconteceu entre 3 e 5 de dezembro, em Florianópolis (SC), e reuniu mais de 40 procuradores de todo o país. Questões sobre demarcações de Terras Indígenas são freqüentes em Mato Grosso.


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A carta expressa a preocupação do MPF com a aplicação das condicionantes criadas pelo Supremo Tribunal Federal para o caso Raposa Serra do Sol. Para os membros, cada caso deve ser analisado levando em consideração “a forma como as diversas etnias desenvolvem seus modos de vida, bem como a história que o grupo possui com o seu território, sobretudo as estratégias de sobrevivência física e cultural”. Além disso, deve-se considerar nos processos judiciais provas como as tradições orais e a análise antropológica.

Confira a carta:

CARTA DO XIV ENCONTRO NACIONAL DA 6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL FLORIANÓPOLIS – SANTA CATARINA/SC

Nós, Procuradoras e Procuradores da República abaixo assinados, reunidos no XIV Encontro Nacional da 6ª CCR, promovido nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2014, em Florianópolis, Santa Catarina, com o objetivo de discutir e estabelecer uma atuação coordenada, sem descuidar das peculiaridades dos povos e das demandas de cada local, para o enfrentamento de problemas comuns no tocante aos direitos dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais

EXPRESSAMOS nossa preocupação com a aplicação das condicionantes criadas pelo Supremo Tribunal Federal para o caso Raposa Serra do Sol (Pet 3.388);

ENFATIZAMOS o caráter constitucional da posse de terras indígenas e de povos e comunidades tradicionais;

RESSALTAMOS que a compreensão da ocupação tradicional dessas terras não se deve limitar aos parâmetros da sociedade envolvente baseados em meios tradicionais de prova, como a documental;

CONSIDERAMOS imprescindível levar em conta a forma como as diversas etnias desenvolvem seus modos de vida, bem como a história que o grupo possui com o seu território, sobretudo as estratégias de sobrevivência física e cultural para permanecer vinculado a ele mesmo após a ocorrência de esbulho;DESTACAMOS que, nos processos judiciais, deve-se buscar a adequada valoração das formas de organização, das tradições orais e da análiseantropológica como meios de prova;

FRISAMOS que a trajetória de muitos grupos étnicos se deu à custa de esbulho, violências e desestruturação, fatores que devem ser considerados na análise de processos judiciais que examinam ocupações tradicionais de terras indígenas;

REPUDIAMOS a visão essencialista e estigmatizante dos modos de vida dos povos indígenas, como a adotada na sentença que declarou inexistente a Terra Indígena Maró, em Santarém/PA, negou validade jurídica ao autorreconhecimento e à prova antropológica realizada pela FUNAI, bem como estabeleceu a identidade da comunidade como ribeirinha e não indígena (processo n°2010.39.02.000249-0 e processo n° 2091-80.2010.4.01.3902);

RECHAÇAMOS a indevida paralisação dos processos administrativos de regularização de terras indígenas e de terras de comunidades e povos quilombolas e tradicionais, levada a efeito pelo governo federal, e exortamos à sua retomada, conferindo-lhes razoável duração, especialmente nas áreas mais conflituosas;

ENTENDEMOS que a constituição de mesas de diálogo não justifica a paralisação de processos administrativos de regularização dessas terras;

CONSTATAMOS a necessidade de que a atuação de Procuradores da República na temática da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão seja pautada por um diálogo livre e permanente com os povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como pela interação com outras áreas do conhecimento, como a antropologia, devendo os cursos de ingresso e vitaliciamento observar as especificidades desta matéria;

REITERAMOS o compromisso de defesa da saúde indígena e entendemos que a criação do Instituto de Saúde Indígena (instituído sob a natureza de serviço social autônomo – ente do terceiro setor) não está de acordo com a Constituição Federal, uma vez que representa a privatização da prestação desse serviço público, violando o caráter complementar da participação de instituições privadas na saúde;

ENFATIZAMOS a importância da aproximação entre o Ministério Público Federal e os órgãos de controle social da saúde indígena, especialmente por meio do acompanhamento dos Planos Distritais de Saúde Indígena e da garantia do respeito às deliberações dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;

REFORÇAMOS a necessidade de que a Administração Pública garanta liberdade plena na atuação dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, bem como dos Conselhos Locais de Saúde Indígena, com disponibilização adequada de recursos para o exercício de suas atribuições.

ALMIR TEUBL SANCHES
ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
BRUNA PFAFFENZELLER
CARLOS EDUARDO RADDATZ CRUZ
CARMEM ELISA HESSEL
CAROLINA AUGUSTA DA ROCHA ROSADO CINTHIA GABRIELA BORGES
CRISTINA NASCIMENTO DE MELO
DANIEL LUIS DALBERTO
DEBORAH DUPRAT
EDMUNDO ANTÔNIO DIAS
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
EMERSON KALIF SIQUEIRA
FABIANA KEYLLA SCHNEIDER
FELIPE ALMEIDA BOGADO LEITE
FELIPE AUGUSTO DE BARROS C. PINTO
FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
FERNANDO MERLOTO SOAVE
GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA
JOÃO AKIRA OMOTO
JORGE IRAJÁ LOURO SODRÉ
JÚLIO JOSÉ ARAÚJO JÚNIOR
LÍVIA NASCIMENTO TINÔCO
LUCAS HORTA DE ALMEIDA
LUCIANO MARIZ MAIA
MARCELO FREIRE LAGE
MÁRCIO BARRA LIMA
MARCO ANTONIO GHANNAGE BARBOSA
MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
MARIA BEATRIZ RIBEIRO GONÇALVES
MARIA ELIANE MENEZES DE FARIAS
MARIA LUIZA GRABNERMAURO CICHOWSKI DOS SANTOS
NATÁLIA LOURENÇO SOARES
PAULA CRISTINE BELLOTTI
PEDRO MELO POUCHAIN RIBEIRO
REGINALDO PEREIRA TRINDADE
RICARDO GRALHA MASSIA
THAÍS SANTI
WALQUÍRIA IMAMURA PICOLLI
WILSON ROCHA ASSIS

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