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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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desobediência

Juíza condena ex-secretário de Saúde por descumprir 8 decisões judiciais

Foto: Olhar Direto

Ex-secretário estadual de Saúde, Augustinho Moro

Ex-secretário estadual de Saúde, Augustinho Moro

A juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, não acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes, opostos pelo ex-secretário estadual de Saúde, Augustinho Moro, que tentava reverter sua condenação por suposta prática de improbidade administrativa e descumprimento de medidas antecipatórias proferidas em oito ações judiciais, as quais compeliam o Estado a promover o fornecimento de tratamento de saúde e/ou medicamentos a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele terá que pagar o valor referente a 10 vezes a quantia que recebia mensalmente enquanto secretário.

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Conforme a denúncia, formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Augustinho teria descumprido oito decisões judiciais relativas a tratamentos de saúde em pacientes do SUS, durante sua gestão na secretaria – agosto de 2005 a março de 2010.

Em sua defesa, Moro sustentou que não se beneficiou indevidamente do dinheiro público, não agiu com dolo ou má-fé, nem mesmo causou prejuízo ao erário.

De acordo com o Ministério Público, em um dos casos que caracterizaram o descumprimento de medidas antecipatórias, foi determinado pela Justiça que o Estado, por meio do então secretário de Saúde, providenciasse tratamento de saúde a uma criança enferma, com o fornecimento de todo o material necessário. Moro, no entanto, garantiu em sua defesa que o não cumprimento da ordem se deu porque, após os exames solicitados por médico especialista, a cirurgia “não resolveria o caso”, devendo o menor ser reavaliado em 2009.

Em março de 2009, o juiz que presidia o feito concedeu o prazo de 10 dias, para que o Estado prestasse as informações quanto a realização da referida avaliação do menor, contudo, não houve resposta.

Por meio do ofício nº 1869/2009, o Juízo requisitou a fotocópia integral do prontuário médico do paciente menor, entretanto, mais uma vez, a ordem não foi atendida, tampouco houve justificativa, consoante certificou a juíza da 1ª Vara da Comarca de Cáceres.

Em novembro de 2009, um novo ofício foi encaminhado a Augustinho Moro, determinado o encaminhamento de informações acerca das consultas semestrais e o resultado do acompanhamento semestral. Porém, novamente ele teria ignorado a determinação.

Em julho de 2010, o juiz que presidia o feito, reconheceu a desobediência e determinou a realização do cálculo da multa diária arbitrada.

Mesmo com a exoneração de Augustinho Moro em outubro de 2010, “verifica-se que a sua inércia quanto a realização da avaliação e o encaminhamento das informações necessárias ao Juízo, perdurou por mais de um ano, o que é inadmissível, uma vez que estava em jogo a saúde de uma criança”.
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