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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Retrospectiva do STF: indenização à Varig e direito autoral foram destaques em março de 2014

A conclusão do julgamento de recurso que garantiu à antiga companhia aérea Varig o direito de receber uma indenização bilionária da União e a declaração de inconstitucionalidade de lei do Estado de Minas Gerais que efetivou profissionais sem a realização de concurso público foram destaques entre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2014. A Corte também realizou audiência pública para debater alterações introduzidas pela Lei 12.853/2013 nas regras dos direitos autorais. Confira os principais julgamentos realizados no período:


Varig

No dia 12 de março, o STF finalizou o julgamento de mérito de um Recurso Extraordinário (RE 571969) que garantiu à Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) o direito de receber indenização da União como forma de compensar prejuízos causados pelo congelamento de tarifas áreas ocorrido entre outubro de 1985 e janeiro de 1992, instituído pelo Plano Cruzado. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que o dano causado à empresa pelo congelamento ficou comprovado nas demais instâncias judiciais. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a indenização ficará em torno de R$ 3 bilhões em valores atualizados.

Direitos autorais

Por iniciativa do ministro Luiz Fux, o Supremo realizou em 17 de março audiência pública para debater as alterações introduzidas pela Lei 12.853/2013 nas regras para a cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais. A norma foi questionada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5062 e 5065, ajuizadas pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União Brasileira de Compositores (UBC). As informações colhidas na audiência vão subsidiar a decisão do Supremo. Ao todo, foram ouvidos 24 expositores, entre eles alguns expoentes da música brasileira, como o produtor musical, escritor, compositor e cantor Luiz Woerdenbag Filho (Lobão) e o cantor e compositor Roberto Frejat. Em campos opostos, Lobão defendeu a procedência das ADIs, enquanto Frejat foi favorável às mudanças legais.

Cumprimento de pena

No dia 20 de março, o STF determinou a prisão do então deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), condenado em 2011 por oferecer cirurgias ilegais de esterilização em mulheres em troca de votos na eleição de 2004 para a prefeitura de Marabá (PA). A condenação foi de três anos, um mês e dez dias de reclusão em regime aberto.

Contratação sem concurso

Em 26 de março, o STF julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876 para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais, que efetivou profissionais da área de educação em cargos públicos sem a realização de concurso, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A Corte, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, segundo o qual os dispositivos da legislação mineira permitiram a permanência de pessoas nos quadros da administração pública em desacordo com as exigências constitucionais. Os efeitos da decisão foram modulados de forma a preservar a situação dos servidores aposentados e daqueles que tivessem preenchido ou viessem a preencher, até a data de publicação da ata do julgamento, os requisitos para a aposentadoria. A decisão também não alcançou os ocupantes de cargos efetivos aprovados em concurso público.

Prerrogativa de foro

Em sessão realizada no dia 27 de março, os ministros analisaram questão de ordem na Ação Penal (AP) 536, contra o ex-deputado federal e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a fim de determinar se teria havido abuso de direito por parte de Azeredo ao renunciar em fase processual já adiantada. O processo tramitava desde maio de 2010 e estava na fase de alegações finais da defesa quando o parlamentar renunciou ao cargo. A decisão, tomada por maioria, seguiu o voto do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que sugeriu a data do recebimento da denúncia como marco temporal para a continuidade da ação penal contra parlamentar que renuncie ao cargo. A questão ainda será deliberada pelo Plenário.
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