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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Levantamento aponta impacto de R$ 346 bilhões nos 20 principais casos que serão acompanhados pela AGU em 2015

A Advocacia-Geral da União (AGU) está preparada para um ano de trabalho intenso a partir desta segunda-feira (2), quando acaba o recesso judiciário nos tribunais superiores do país. Levantamento dos 20 principais casos envolvendo a União que devem ser julgados em 2015 revela que a Instituição terá papel fundamental na proteção do patrimônio e das políticas públicas, assim como na defesa da legalidade das normas federais. Além disso, a AGU terá como missão impedir que decisões desfavoráveis nestes casos provoquem um prejuízo de pelo menos R$ 346 bilhões aos cofres públicos (confira quadro).


Apesar de expressiva, a quantia é reconhecidamente subestimada, uma vez que leva em conta apenas processos para os quais existem cálculos disponíveis. Encabeçam a lista as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 77 e 165 e os Recursos Extraordinários nº 591.797, 632.212 e 631.363, todos com repercussão geral. As ações questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade dos planos econômicos de combate à inflação adotados pelo governo federal nas décadas de 1980 e 1990, incluindo o Plano Real.

Os processos são movidos por investidores que se sentiram prejudicados por regras criadas para possibilitar a transição de uma moeda para outra. Eles alegam que os planos violaram a Constituição Federal ao reduzir os ganhos de aplicações e, consequentemente, quebrar contratos feitos com instituições financeiras.

A Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), órgão da AGU que atua nos casos, calcula que uma declaração de inconstitucionalidade dos planos cause um impacto de cerca de R$ 150 bilhões ao Sistema Financeiro Nacional. Para evitar o desfecho negativo, a PGBC argumenta no STF que subverter os mecanismos de correção monetária previstos nas políticas de combate à inflação configuraria um enriquecimento sem causa dos investidores, que seriam privilegiados em relação ao restante da sociedade submetida a elas.

No entendimento da AGU, se um agente econômico consegue importar regras de um regime monetário para outro apoiado numa espécie de direito à concretização de expectativa inflacionária, algo que não está previsto no ordenamento jurídico, a política de estabilização da moeda como um todo iria fracassar. Junto com ela, a realização de diversos princípios constitucionais de Justiça Social, entre eles a diminuição da pobreza, que só foi possível por causa do controle da inflação galopante vivida pelo país na época.

Além disso, os procuradores lembram a obrigação constitucional do Banco Central de defender a moeda nacional e preservar suas funções, objetivos perseguidos com os planos de combate à inflação.

Aposentados e tributos

A lista de processos com potencial para causar estragos nas contas públicas ainda inclui o julgamento, também no STF, do Recurso Extraordinário nº 661.256, que trata da possibilidade de aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que retornaram ao mercado de trabalho obterem um aumento dos valores recebidos da Previdência Social, a chamada desaposentação. Para a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) e para Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgãos da AGU que atuam no caso, permitir a revisão dos benefícios violaria o caráter solidário da Previdência, um princípio constitucional. A decisão pode afetar 123 mil processos em andamento na Justiça e provocar um impacto de R$ 70 bilhões em 20 anos.

O STF também deve julgar quatro processos envolvendo a cobrança de tributos que, juntos, podem implicar em uma redução bilionária da arrecadação. No principal deles, o Recurso Extraordinário nº 574.706, é discutido se o ICMS pode ser utilizado na base de cálculo da contribuição que empresas devem dar para PIS e Cofins. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da AGU responsável pelo caso, a Constituição deixa claro que a seguridade social deve ser financiada por contribuições incidentes sobre o faturamento obtido pelas empresas com a venda de mercadorias e serviços, o que inclui toda a receita bruta oriunda das operações, e não somente o lucro líquido que sobraria após o desconto de impostos, como pretendem as empresas.

Tarifas aéreas

A defesa de medidas econômico-financeiras ainda mobilizará os advogados da AGU no julgamento, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Recurso Especial nº 1.248.237-DF. O processo discute supostas perdas que empresas áreas tiveram por causa de política de tarifas do transporte aéreo praticadas pelo governo federal entre 1986 e 1992. As companhias pedem uma indenização de R$ 5,45 bilhões, valor que, segundo elas, corresponderia às diferenças entre os valores fixados pelo Poder Público e os custos para manter economicamente a prestação dos serviços.

Os advogados públicos argumentam, contudo, que os laudos periciais apresentados pelos autores no STJ para atestar os supostos prejuízos não são suficientes para reverter a decisão de instâncias inferiores, que já julgaram improcedente o pedido das empresas. Em especial se for levado em consideração que a Súmula nº 7 do STJ veda à Corte Superior o reexame de provas de casos já julgados no primeiro e segundo graus.


FGTS

Diversos outros processos previstos para serem julgados em 2015 também têm potencial para causar abalo significativo nos cofres públicos, mas ainda não contam com uma estimativa exata do tamanho desse impacto. É o caso, por exemplo, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 5.090, 4.357 e 4.225, que questionam o uso da Taxa Referencial (TR) para correção de precatórios da União e do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No caso do FGTS, a advocacia pública lembra, entre outros argumentos, que o uso da TR foi estabelecido de maneira soberana pelo Congresso Nacional com a Lei nº 8.036/1990 e que não cabe ao Judiciário decidir sobre o índice de correção das contas do fundo mais adequado. Além disso, como a verba do FGTS é utilizada para bancar a construção e a aquisição de moradias, adotar um índice maior para corrigir o saldo do fundo, como a inflação, implicaria, necessariamente, no reajuste dos juros dos contratos de financiamento imobiliário em vigor no país, a fim de que o equilíbrio atuarial do sistema fosse mantido. Para a AGU, além de prejudicar milhões de mutuários, tal decisão iria provocar grave insegurança jurídica.

Ainda na área econômica, a relação de casos mais importantes tem o Recurso Extraordinário nº 664.189, em que a AGU defende no STF a competência exclusiva do Banco Central para analisar aspectos de concentração bancária.


Obras e combate à corrupção

Um dos casos mais importantes para a União envolve o uso do Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC) em obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro, em 2016. A Lei nº 12.462/2011, que modernizou o modelo de licitações do país, tem a constitucionalidade questionada no STF por meio das ADIs nº 4645 e 4655.

A AGU defende que a Medida Provisória que deu origem à lei do RDC tinha sim, ao contrário do alegado pelos autores da ação, relevância e urgência, uma vez que teve como objetivo reformular o quadro institucional da aviação civil brasileira. Segundo a Advocacia-Geral, a medida era necessária, tendo em vista a defasagem do setor e as necessidades de expansão criadas pela realização dos dois eventos esportivos.

Além disso, os advogados públicos ressaltam que alguns dos dispositivos da lei questionados, como o que prevê que o orçamento para certas obras não seja divulgado antes da apresentação de propostas das empresas, são amplamente adotados em outros países e têm como objetivo justamente preservar os cofres públicos. A ideia é assegurar que os licitantes estipulem preços que reflitam os custos reais dos empreendimentos, em vez de aproximarem artificialmente a proposta ao patamar do orçamento anunciado.

A Advocacia-Geral também defende que o RDC não deixa de atender, de nenhuma maneira, os princípios constitucionais da moralidade e da publicidade, tendo em vista que os órgãos de controle têm acesso total às informações das obras e que, após a conclusão dos empreendimentos, todas as despesas devem ser divulgadas normalmente.

Os advogados da União também atuam na Medida Cautelar nº 17015, no STJ, para tornar nula a venda de terreno em área nobre de Brasília para a construção de shopping de luxo. Parte do local comercializado para a empresa responsável pelo centro de compras era de propriedade do Grupo OK, que estava com os bens bloqueados na Justiça para ressarcimento dos valores desviados da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).

Piso salarial e remoção

A Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU, também irá acompanhar de perto outros dois casos para evitar prejuízo aos cofres públicos. No Dissídio Coletivo nº 23507.77-2014.5.00.0000, sob análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os advogados da União argumentam que adicionais previstos em lei, como o de periculosidade e o noturno, devem fazer parte do cálculo do piso remuneratório de funcionários da Petrobras. Uma decisão desfavorável pode gerar um impacto de R$ 26 bilhões para a estatal.

Já nos Embargos de Divergência nº 1355769, em tramitação no STJ, a PGU tenta impedir que servidores públicos que já tenham, por opção própria, se deslocado para um local de residência diferente do cônjuge, obtenham o direito de remoção para acompanhamento.

Meio Ambiente

Na área ambiental, o principal caso envolvendo a União que deve ser julgado em 2015 é o Recurso Especial nº 1133965/BA, em tramitação no STJ. A PGF tenta provar no processo que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem, conforme previsto na Lei nº 9.605/98 e no Decreto nº 6.514/2008, competência para apreender veículo flagrado em infração ambiental.

A atuação dos procuradores federais tem como objetivo reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo a qual o recolhimento do carro só poderia ser feito se comprovado que ele é utilizado exclusivamente para a prática das infrações. Para a PGF, a exigência não está prevista em nenhuma lei e atrapalha a fiscalização, tendo em vista que os infratores não precisam descaracterizar nenhum veículo para transportar, por exemplo, madeira ilegal. Pelo contrário, os criminosos costumam utilizar caminhões-baús, que impedem a visualização da carga irregular, justamente para driblar o monitoramento da autarquia.

A PGF também lembra, no processo, que os veículos liberados são constantemente flagrados sendo utilizados novamente em infrações ambientais. E que a Justiça costuma comparar o valor da multa ambiental com o do veículo para considerar a apreensão uma medida excessiva, deixando de contabilizar o valor da madeira transportada ilegalmente e o custo, para toda a sociedade, da degradação ambiental provocada pela exploração irregular dela.

Quilombolas e reforma agrária

Dois casos envolvendo conflitos fundiários também estarão entre as prioridades da AGU no ano. Na ADI nº 3239, os advogados públicos defendem a constitucionalidade do Decreto nº 4.847/2003, que regulamentou os procedimentos para identificação, classificação e demarcação de terrenos quilombolas. Os autores da ação alegam que as normas só poderiam ser estabelecidas por lei, e não por decreto, e que o ordenamento jurídico brasileiro não permite a propriedade coletiva de terrenos.

A AGU, por sua vez, observa que o decreto está amparado por um conjunto de leis anteriores, respeita os critérios antropológicos mais atuais para definição dos quilombolas e estabelece a propriedade dos terrenos como coletiva justamente para preservar o sentido de comunidade.

Já no Recurso Especial nº 1380931, em tramitação no STJ, a AGU tenta demonstrar que sentença que fixou em mais de R$ 1 bilhão a indenização devida pela União no processo de desapropriação para reforma agrária da Fazenda Reunidas cometeu vários equívocos nos cálculos, resultando na supervalorização do imóvel. Entre os muitos erros apontados na decisão judicial anterior, está, por exemplo, a avaliação de um hectare na região em R$ 60 mil, enquanto levantamento demonstrou que o valor real não passava de R$ 2 mil.

Pizzolato e esmeralda

A atuação da AGU em 2015 também deve ir muito além das fronteiras nacionais. Pelo menos dois casos de grande repercussão vão merecer a atenção dos advogados públicos no ano. Na Itália, a Advocacia-Geral tentará demonstrar que o pedido de extradição de Henrique Pizzolato, condenado pelo STF, está embasado em garantias de que o réu cumprirá a pena em local adequado e que terá a integridade física preservada se retornar ao país.

Nos Estados Unidos, a atuação tem como objetivo devolver ao país a Esmeralda Bahia, extraída irregularmente do Brasil em 2001 e enviada ilegalmente para fora em 2005. A pedra tem entre 340 e 380 quilos e está avaliada em até R$ 2 bilhões.
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