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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Juíza nega recurso do MP e mantém Sérgio Ricardo no TCE

Foto: Divulgação

Juíza nega recurso do MP e mantém Sérgio Ricardo no TCE
A Justiça negou o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE) e manteve a decisão proferida em dezembro de 2014 pela juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular Célia Regina Vidotti, quando determinou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, permaneça no cargo durante o decorrer da ação civil pública movida contra ele. Desta vez, o recurso foi negado pela juíza Vandymara Zanolo, em decisão proferida no último dia 30.


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“Em análise perfunctória aos documentos que instruem a inicial, algumas pontuações feitas não estão em harmonia e não traduzem a certeza absoluta para a concessão da medida drástica pleiteada. Diante do exposto, não estando suficientemente atendidos os requisitos imprescindíveis para a concessão da liminar, na forma pretendida, indefiro o afastamento do requerido Sérgio Ricardo de Almeida do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo de nova análise, caso surjam fatos novos que configurem a imprescindibilidade da medida.”, afirmou a juíza ao negar o recurso do MPE.

Conforme decisão proferida em dezembro do ano passado, a juíza pondera que “no caso em comento, não obstante os gravíssimos fatos apresentados pelo Ministério Público, frise-se que como admitido por este, um dos “delatores” do esquema voltou atrás em suas declarações, bem como as investigações ainda não foram concluídas, não se está diante de prova suficiente para alicerçar a pretensão deduzida, afastando liminarmente o agente público do seu cargo sem a percepção de sua remuneração”, referindo-se a Eder Moraes.

Segundo Célia Regina Vidotti, a medida de afastamento liminar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função é extrema e excepcionalíssima, de modo que seu o seu deferimento somente é possível quando houver prova incontroversa de que a sua permanência poderá causar prejuízo efetivo à instrução processual, inexistindo margem para hipóteses ou probabilidades de sua ocorrência.

“Os fatos, sob a ótica apresentada pelo Ministério Público na inicial, se mostram gravíssimos e suficientes para autorizar, em tese, a apuração de responsabilidade do requerido nas esferas administrativa, civil, penal e até por improbidade. Contudo, em análise perfunctória aos documentos que instruem a inicial, algumas pontuações feitas não estão em harmonia e não traduzem a certeza absoluta para a concessão da medida drástica pleiteada”, diz a juíza na decisão.

Conforme o MPE, a partir das investigações e documento compartilhados pela Justiça Federal, Supremo Tribunal e do Ministério Público Federal referentes à operação "Ararath", além dos depoimentos prestados pelo ex-secretário de Fazenda Eder de Moraes Dias, na sede das Promotorias de Justiça desta Capital, foram verificados detalhes de um sistema criminoso onde as empresas Globo Fomento Ltda e Comercial Amazônia de Petróleo Ltda, juntamente com seus sócios, pessoas e empresas relacionadas, era responsável, entre outras coisas, pela lavagem de dinheiro obtido de forma ilícita.

“Após a apreensão de inúmeros documentos na sede das empresas, além da quebra de sigilo bancário e fiscal, que comprovam o esquema criminoso e apontam o envolvimento de diversas empreiteiras e empresas prestadoras de serviço ao Estado de Mato Grosso, Gérson Marcelino Mendonça Júnior, sócio proprietário das empresas Amazônia Petróleo e Globo Fomento celebrou, com o Ministério Público Federal, Termo de Colaboração, e prestou declarações apontando diversas autoridades públicas do Estado de Mato Grosso, chefes e membros dos Poderes Legislativo e Executivo como participantes da trama criminosa e ímproba”, diz o MP nas alegações.

Gerson Marcelino Mendonça Júnior supostamente operava uma espécie de conta corrente do Estado, que era abastecida com recursos públicos desviados, por meio de pessoas físicas ou jurídicas que tinham ou que supostamente tinham créditos a receber do Governo do Estado de Mato Grosso, sendo estes forjados, fraudados ou superfaturados pelo grupo.

Sobre o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, conforme consta no processo, a vaga por ele ocupada no TCE teria sido aberta exclusivamente para atender aos seus interesses e do seu grupo.

Em 2008, quando Sérgio ocupava uma das cadeiras da Assembleia Legislativa, aderiu ao esquema da conta corrente operada por Gérson Marcelino Mendonça Júnior. “Para tanto, forjou documentos em favor de empresas, que representavam créditos junto à Assembleia Legislativa, bem como realizaram empréstimos fraudulentos e outros desvios de recursos públicos que serviram como adiantamento à compra da vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.

Além dos depoimentos minuciosos de Eder Moraes e Gerson Mendonça, foram obtidas notas promissórias e comprovantes de depósitos em contas correntes que corroboram as negociações realizadas para a compra da vaga de conselheiro do TCE.

“Além disso, os recursos da famigerada conta corrente, abastecida por recursos públicos dos Poderes Executivo e Legislativo teriam sido utilizados pelo requerido Sérgio Ricardo para a compra da empresa Rede Mundial de Rádio e Televisão Ltda, que seria para seu irmão de prenome Márcio”.
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