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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Desembargador suspende decisão de juíza que remeteu processo da Caramori para São Paulo

Foto: Divulgação

Desembargador suspende decisão de juíza que remeteu processo da Caramori para São Paulo
O desembargador Dirceu dos Santos deferiu efeito ativo ao recurso interposto pela Caramori Veículos LTDA e suspendeu a decisão da juíza da 8ª Vara Cível, Ana Paula Carlota Miranda, que havia determinado a remessa da ação ordinária e da ação cautelar movida pelas montadoras Land Rover e Jaguar para a Comarca de São Paulo.


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“Em breve síntese, a agravante aduz a competência do foro da Comarca de Cuiabá para processar e julgar o feito no qual postula a continuidade do contrato de concessão, pois trata-se do foro no qual as relações jurídicas entre as partes se desenvolvem, o que influencia na produção de provas.”.

Em até 30 dias, deverá ser julgado o mérito do agravo de instrumento pela Quinta Câmara Cível. O magistrado ainda determinou que as montadoras Jaguar e Land Rover sejam intimadas da decisão judicial para apresentar suas contrarazões.

“Da análise do caderno recursal, verifico que a parte agravante logrou êxito em demonstrar os requisitos ensejadores da tutela recursal que, a princípio, estão configurados com toda documentação e exposição contida na peça de interposição, suficientes para o conhecimento do agravo em sua forma instrumental”.

Para o desembargador, o risco de resultar lesão grave e de difícil reparação e a relevante fundamentação, estão efetivamente presentes, uma vez que a declaração de incompetência do Juízo, por si só, traz risco de lesão grave e de difícil reparação à Caramori.

“Por fim, considerando que o prazo para julgamento de Agravo de Instrumento não deve superar o prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o art. 528 do CPC e, neste espeque, vislumbrando a necessidade de se aferir a ênfase da tese recursal esposada, com arrimo nos artigos 527, III e 558, ambos do CPC, defiro o efeito ativo ao recurso e determino suspensão da decisão vergastada até o pronunciamento final da 5ª Câmara Cível deste Tribunal”, determinou o magistrado.

A Caramori Veículos supera, desde o primeiro ano de funcionamento, as metas e planos de ação traçados. Nos três primeiros anos a meta de venda foi superada em mais de 60%.

Nos anos seguintes ainda fomentou as vendas através de inúmeras ações comerciais e de mídia, sempre superando os objetivos de venda. Em apenas cinco anos já foram vendidos quase mil veículos.

As Empresas Caramori, com sede em Cuiabá, atuam a mais de quatro décadas no mercado nacional, sendo duas delas no Mato Grosso, com operações no segmento de transporte e logística, concessionárias de implementos rodoviários, máquinas (construção e industrial) e caminhões, sempre atendendo com qualidade e respeito aos seus clientes.
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