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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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sem foro privilegiado

Inquérito contra Silval deve continuar no STF graças a Maggi

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Inquérito contra Silval deve continuar no STF graças a Maggi
O inquérito a que o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) responde devido à Operação Ararath pode permanecer tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), já que, conforme explica o advogado de Silval, Valber Melo, o Art 78 do Código de Processo Penal garante que “no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação”.


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Na prática isso significa que, apesar de Silval ter perdido o foro privilegiado ao deixar o Palácio Paiaguás, também responde o inquérito o senador Blairo Maggi, e, no caso dele, apenas o STF tem a prerrogativa de prosseguir com o inquérito por se tratar de um senador da República. “A defesa do ex-governador Silval Barbosa vem esclarecer que o mesmo não responde a qualquer processo criminal no STF. Ele é apenas investigado, juntamente com uma série de pessoas. Não há nenhuma imputação concreta formulada em desfavor do mesmo, tanto que inexiste denúncia oferecida”, afirmam os advogados Valber Melo e Ulisses Rabaneda.

Silval e Maggi são investigados porque foram citados pelo empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, como beneficiários do esquema de desvio e lavagem de dinheiro público operado por meio de um sistema de contas correntes clandestinas e que é investigado na operação Ararath.

Além do empresário, que foi o delator de todo o esquema ao Ministério Público Federal (MPF), o ex-secretário de Estado Eder Moraes (PMDB), em um depoimento ao Ministério Público Estadual (MPE) do qual já se retratou, detalhou episódios em que valores supostamente superfaturados de precatórios do Estado com fornecedores “retornavam” ao governo para ficar à disposição de Maggi e Silval, então governador e vice.

O advogado explica que já houve uma tentativa de desmembrar o inquérito, mas o STF rejeitou. “Os autos permanecerão sob jurisdição do STF, pois a lei que disciplina a matéria aduz que no concurso de jurisdições de categorias diferentes prevalece o de maior graduação (art 78). Ademais, cabe somente à Suprema Corte decidir se desmembra ou não as investigações. Oportuno mencionar que o STF, em decisão transitada em julgado, já negou tentativa de desmembramento do inquérito formulada pela Procuradoria Geral da República, estando, portanto, ao menos nesse primeiro momento, superada essa questão. O ex-governador confia na Justiça e aguarda tranquilo o deslinde das investigações, asseverando que, se necessário for, prestará os esclarecimentos às autoridades, reafirmando a ausência de qualquer ilicitude praticada”, dizem os advogados.
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