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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Justiça estabelece regras para crianças e adolescentes em eventos do Carnaval

Foto: Prefeitura de Cuiabá

Justiça estabelece regras para crianças e adolescentes em eventos do Carnaval
O Juizado da Infância e Juventude estabeleceu regras para que crianças e adolescentes possam entrar e permanecer em eventos durante o período do Carnaval em Cuiabá.


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A juíza Gleide Bispo Santos, da Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude, o objetivo principal da portaria é proteger as crianças em grandes eventos como o Carnaval, ocasião em que há excessiva aglomeração de pessoas. “Precisamos protegê-los para que não corram riscos, garantir mais segurança e evitar que crianças e adolescentes sofram qualquer consequência durante esse período”, enfatizou a juíza.

Crianças menores de 10 anos devem estar acompanhadas dos pais ou responsável legal. Entre 10 e 12 anos incompletos devem estar com os pais, ou com responsável devidamente autorizado pelos pais, e só podem permanecer nos locais até as 22h. Adolescentes entre 12 e 14 anos incompletos podem ficar até as 23h. Os que possuem entre 14 e 16 anos poderão permanecer no local até a 0h, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis. Já os adolescentes maiores de 16 anos podem ficar por tempo indeterminado, se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis. No caso de estar sozinho, o adolescente poderá ficar até 1h.

No caso de descumprimento das determinações da Justiça, os responsáveis pelos eventos, bem como os pais e responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa de três a 20 salários mínimos, além do fechamento do estabelecimento.

A portaria expressa ainda a proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas e tabaco para crianças e adolescentes, mesmo que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Além disso, salienta a obrigatoriedade das crianças, adolescentes e seus acompanhantes de portar os documentos de identificação pessoal original ou cópia autenticada.
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