Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de julho de 2024

Notícias | Geral

irregularidades

Juiz interdita Hospital Sotrauma por problemas na esterilização, lavanderia e cozinha

Foto: Parkme

Juiz interdita Hospital Sotrauma por problemas na esterilização, lavanderia e cozinha
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Pública e Ação Popular, determinou a interdição dos setores de esterilização, lavanderia e cozinha do Hospital Sotrauma, em Cuiabá.


Leia mais
Juíza pede regularização de alvarás e diz que não fecha hospital para evitar caos

O Ministério Público alegou na ação civil pública a necessidade imediata da interrupção de quaisquer atividades do Hospital Sotrauma em relação aos serviços e salas já interditados pela Vigilância Sanitária.

Também foi solicitado em caráter de liminar que a interrupção das atividades e interdição do local permaneçam enquanto o hospital não sanar, de forma comprovada a ser demonstrada pela competente emissão de alvará sanitário pelo Município de Cuiabá, todas as irregularidades elencadas no Relatório Técnico de Inspeção, bem como de quaisquer outras irregularidades que venham a ser apontadas pela Vigilância Sanitária no curso do feito que sejam impeditivas da expedição de alvará mencionado.

Além disso, qualquer tentativa de reabrir o hospital, ainda que sob novo nome e endereço, sem cumprimento dos requisitos legais, representa ato de desobediência, a ser punido de acordo com as normas legais cabíveis.

“Defiro a medida liminar postulada e, assim, determino a interrupção das atividades e a interdição dos setores de esterilização, lavanderia e cozinha do Hospital Sotrauma, até que seja sanada todas as irregularidades elencadas pela Vigilância Sanitária no Relatório Técnico de Inspeção do procedimento preliminar n. 001438-002/2012 e Informes Técnicos do procedimento preliminar n. 001438-002/2012, bem como de quaisquer outras irregularidades que venham a ser apontadas pela Vigilância Sanitária no curso do feito que sejam impeditivas a expedição de alvará sanitário, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que aplico em razão aos bens (vida e integridade física) que se almeja a proteção”, afirmou o juiz em sua decisão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet