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MPF recorre para que menino faça transplante nos EUA pago pelo SUS

25 Fev 2015 - 12:37

Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria Regional da República da 3ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF3) que suspendeu a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) de custear transplante de intestino para uma criança de 11 meses. Como a cirurgia não é feita no País, os familiares da criança travam uma luta na Justiça para que o tratamento seja feito no Jackson Memorial Medical, em Miami, nos Estados Unidos. Davi Miguel Silva Gama é portador de inclusão microvilositária, uma doença considerada rara, que impede a absorção de alimentos, razão pela qual sua alimentação é feita, exclusivamente, pela via endovenosa.


“Mesmo com os cuidados especiais, o modo de alimentação (da criança) fatalmente levará ao colapso das funções hepáticas, sendo que o óbito é uma probabilidade próxima à certeza, o que exige sua imediata remoção para tratamento curativo definitivo, no caso, o transplante de intestino”, afirma o procurador regional da República Osvaldo Capelari Junior, da 3ª Região, no recurso (agravo interno) do MPF.

O pai de Davi Miguel, Jesimar Aparecido Gama, que o representa, havia conseguido, no juízo de primeiro grau de Franca (SP), a antecipação de tutela que obrigava o União a custear todo o tratamento nos Estados Unidos. Entre outras razões, considerou-se que a nutrição parenteral pode causar grave dano à função hepática e que a criança corria o risco de não sobreviver se tivesse que aguardar pela sentença.

Depois de ter o pedido de reconsideração negado no juízo de primeiro grau, a União, representada pela Advocacia Geral da União (AGU), interpôs agravo de instrumento, requerendo ao relator do recurso o efeito suspensivo. A suspensão foi indeferida pelo relator Johoson di Salvo, porém antes da decisão do colegiado, a AGU requereu a suspensão da tutela antecipada ao presidente do TRF3 – desembargador federal Fábio Pietro, que a concedeu.

Na decisão, o presidente do TRF3 considera que a criança está recebendo tratamento adequado, prestado por médicos e professores da rede pública. “A judicialização prematura da questão fez o Poder Executivo incorrer em despesas desnecessárias e injustificáveis – U$ 50 mil foram remetidos ao Hospital de Miami (EUA), no cumprimento da decisão aqui questionada”, ressalta.

Uma das alegações da AGU é que custear esse transplante nos Estados Unidos causaria grave lesão à ordem público-administrativa, em razão do custo do tratamento médico, “tudo evidentemente arcado pelos cofres públicos, sem qualquer limitação orçamentária, cronológica ou de qualquer natureza, inclusive contrariando norma básica do SUS” . Também justificou o risco do efeito multiplicador da decisão, com grave lesão à economia pública.

Capelari rejeita tais alegações. “Relativamente ao menor, as políticas públicas não são universais nem iguais, pois ele possui uma patologia que é rara e o retira de uma constelação de casos que poderiam ser objetados como serviço médico que demanda técnica mais refinada, no Brasil, para sua cura, tornando obrigatória, assim, a prestação do Estado, diante das peculiaridades do caso”, afirma.

O procurador defende ainda que não é possível deduzir o efeito multiplicador de o SUS custear tratamento médico no exterior: “Tanto isso é verdade que foi trazido um único caso, de sucesso, judicializado neste Tribunal, denominado caso Sophia, concluindo-se, pois, que não há grave lesão à ordem econômica.” Com síndrome de Berdon, uma doença rara que provoca problemas no intestino, bexiga e estômago, Sophia fez, no ano passado, o transplante multivisceral no Jackson Memorial Medical de Miami, tudo custeado pelo SUS, de acordo com determinação judicial.

Osvaldo Capeli Junior pondera que por, tratar-se de doença rara, não há se falar em efeito multiplicador, já que a própria natureza da patologia impede a sucessão de pedidos semelhantes. A especificidade do quadro clínico obriga que o tratamento curativo definitivo se realize no exterior.

A manifestação do MPF foi encaminhada no início do mês ao TRF3 e o caso ainda será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal. Nessa segunda, 23 de fevereiro, houve uma audiência de conciliação e julgamento em Franca na qual a União se comprometeu, dentre outras obrigações, a importar tecnologia do Hospital de Miami e realizar a cirurgia no Brasil. Estabeleceu-se, também, a imediata remoção de Davi para um dos três hospitais de excelência em São Paulo (Sirio-libanês, Samaritano e Albert Eistein). Assim, o processo foi suspenso por 60 dias pelo juízo de primeiro grau, até que se efetivem o que foi pactuado na audiência, que contou com a presença do representante do Ministério Público Federal de Franca.

Processo relacionado:
0031349-11.2014.4.03.0000
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