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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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Liminares obtidas pela AGU impedem bloqueio de rodovias em MG, BA, MS e SP

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na tarde desta terça-feira (24/2), liminar para imediata liberação das rodovias federais em Minas Gerais que estavam obstruídas por protesto de caminhoneiros. A medida é a segunda obtida pela força-tarefa da AGU para assegurar o livre acesso da população às estradas. A primeira ocorreu no Rio Grande do Sul.


A decisão determina ao Movimento União Brasil Caminhoneiro e demais pessoas envolvidas na paralisação dos veículos de carga a desocupação das pistas de rolamento e acostamentos no prazo de três horas, contadas a partir da intimação dos réus.

Foi fixada multa de R$ 50 mil por hora à associação e aos réus citados na ação, além de multa de R$ 5 mil por hora para cada caminhoneiro que permanecer obstruindo as vias públicas federais, caso a determinação seja descumprida.

O pedido de reintegração de posse em favor da União teve como fundamento o artigo 187 do Código Civil, que define como ato ilícito os excessos no exercício de um direito, ainda que observados os princípios da livre associação e reunião.

O desbloqueio também era necessário, segundo a AGU, pois o ordenamento jurídico permite apenas reuniões e manifestações em locais abertos ao público, conforme prevê o artigo 5º da Constituição Federal, ao contrário das rodovias, onde é proibida a permanência de grupos sem permissão prévia.

A 14ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais concordou com os argumentos da AGU de que a urgência da liminar se deve à possibilidade da iminente ocorrência de danos aos usuários que transitam pelas rodovias federais no estado.

Bahia

A Justiça Federal da Bahia também acatou o pedido da AGU e determinou a liberação das rodovias federais no estado, sobretudo a BR 020, Km35, na altura do complexo Bahia Farm Show e no posto 020; e BR 242, Km 01, próximo à Bunge Brasil, no município de Luís Eduardo Magalhães.

O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas e Passageiros de Barreiras (Sintracarpass) terá o prazo de três horas, após a intimação, para desocupar as vias federais. Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 50 mil por hora.

A decisão destacou que o direito à reivindicação não pode "impedir que outras pessoas exerçam o seu direito, também constitucional, de transitar pelas vias federais, de receberem os bens transportados, de serem abastecidas de alimentos, dentre outros direitos fundamentais de igual relevância constitucional".

São Paulo

A Advocacia-Geral obteve, ainda, decisão favorável na ação ajuizada contra o Sindicato das Pequenas e Microempresas de Transporte e Logística de São Paulo e Regiões (Sinditrans) e demais manifestantes.

"A proibição se refere a atos de fechamento de rodovias e impedimento de fluxos de veículos, assegurando-se ao sindicato e aos manifestantes réus o direito de manifestação em tais locais na medida em que não impliquem tais restrições", diz um trecho da decisão. Foi determinada, ainda, multa de R$ 50 mil por hora à entidade e de R$ 100 ao manifestante individual em caso de descumprimento.

Mato Grosso do Sul

A AGU conseguiu impedir bloqueio das rodovias: BR 163, BR 262, BR 463, bem como as demais que cortam o estado e fazem parte do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Plano Nacional de Viação. A ação foi dirigida à Federação dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas de MS, os Sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Campo Grande e de Dourados e Região, entre outras entidades representativas da região e participantes do movimento.

A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou a retirada dos bloqueios em qualquer trecho de rodovia federal no estado do Mato Grosso do Sul, fixando multa de R$ 10 mil por hora de ocupação indevida. "Entendo estar demonstrado o receio de que bens públicos, de uso comum, venham a ser invadidos e obstruídos pelos integrantes das entidades requeridas, dada a ampla divulgação, pela mídia, do referido movimento paredista", diz um trecho da decisão.

Ações nos estados

A força-tarefa da AGU está atuando com cerca de 40 advogados da União em todo o Brasil. Nos estados onde há manifestação dos caminhoneiros, as ações ajuizadas pedem a reintegração de posse e a proibição de obstrução das rodovias atingidas pelo movimento.

Até o momento, as ações foram ajuizadas pelas unidades da AGU nos estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
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