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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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PACIENTE APRESSADA

Atraso de médico não rende indenização a mulher que desistiu de cirurgia

Apesar do atraso para começar uma cirurgia, um médico não deverá pagar indenização a uma paciente que desistiu do procedimento. A decisão, monocrática, foi proferida pelo juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, que manteve a sentença do juízo da 3ª vara Cível de Anápolis. O entendimento do juiz foi de que a mulher não conseguiu comprovar que o médico foi culpado pelo próprio atraso, sendo o caso apenas um mero “dissabor”.


O magistrado também entendeu que não se comprovou que o médico não compareceu ao hospital, o que seria “indispensável para a caracterização da responsabilidade do profissional. Segundo a paciente, a cirurgia havia sido marcada para as 7h, mas ela desistiu do procedimento, pois, até as 9h o médico não havia chegado.

Ela alegou que o médico não apresentou justificativa para a ausência, “tratando-a com absoluto descaso em procedimento que envolvia sua saúde e sua integridade física, o que teria lhe acarretado sérios danos morais”. Em sua defesa, o médico não negou que se atrasou, mas afirmou que compareceu ao hospital às 9h30, quando foi informado pela enfermeira que a paciente havia deixado o hospital.

Wilson Safatle também considerou que, em procedimentos cirúrgicos, é comum a recomendação ao paciente para chegar algumas horas antes para que se possa preencher as fichas pertinentes e se preparar para o procedimento de internação. “O atraso, por curto tempo por parte do profissional não pode ser considerado tão grave a ponto de acarretar dano moral passível de indenização, ainda que a paciente estivesse em jejum para a realização do procedimento”, concluiu.

O juiz ressaltou que “é pública e corriqueira” a notícia do constante atraso de alguns profissionais médicos no atendimento ao público em geral. Porém, ele considerou que presumir que todo e qualquer atraso médico decorre de desídia do profissional seria uma solução generalizada e injusta já que eles podem se “resultar de situações imprevisíveis e/ou emergenciais que escapam ao controle do profissional”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
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