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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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AGU comprova que inativos não têm direito à gratificação regulamentada

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que, a partir da regulamentação do Decreto nº 7.133/2010, servidor inativo não tem direito ao recebimento da Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) no mesmo patamar dos servidores da ativa.


A AGU conseguiu reverter sentença que havia condenado a União ao pagamento ininterrupto de 80% do valor máximo da gratificação aos autores, sob argumento da paridade constitucional dos vencimentos de servidores inativos com os da ativa.

No recurso, a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (PRU3) destacou que os critérios de avaliação de desempenho dos servidores da ativa foram regulamentados pelo Decreto nº 7.133/2010, o que torna impossível o pagamento da gratificação em regime de paridade aos inativos. Segundo os advogados públicos, o primeiro ciclo de avaliação até já foi encerrado.

Acolhendo os argumentos da AGU, a 2ª Turma Recursal de São Paulo entendeu que, com a regulamentação, o critério de avaliação foi definido, razão pela qual não se justifica mais o pagamento da GDPGPE aos autores no mesmo patamar pago aos servidores da ativa.

A Corte reverteu a sentença e afastou o reconhecimento do direito dos servidores inativos receberem a gratificação a partir da publicação do Decreto nº 7.133/2010.

A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0025140-09.2012.4.03.6301 - Turma Recursal de São Paulo.
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