Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de julho de 2024

Notícias | Geral

água e esgoto

Juíza afasta diretores da Amaes por resolução que burlava sentença anterior

Foto: Divulgação

Juíza afasta diretores da Amaes por resolução que burlava sentença anterior
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o afastamento imediato da diretora presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Cuiabá (Amaes), Karla Regina Lavratti, e do diretor regulador, Jacírio Maia Roque, de suas funções.


Leia mais
MPE ingressa com ação contra CAB, Prefeitura e AMAES por abuso

Conforme o Ministério Público Estadual, autor da ação, a Resolução Normativa nº 19, também suspensa pela magistrada, tentava burlar os efeitos da sentença que proibiu a Concessionária de Água e Esgoto de Cuiabá (CAB) de efetuar o cálculo da tarifa de esgoto pela simples aplicação do percentual de 90% sobre o total da tarifa de água. O cálculo, conforme a decisão judicial, deve incidir apenas sobre 80% do volume de água consumido.

Na Resolução, a Amaes estabelece que “o volume de esgoto faturado será considerado como 100% do volume de água faturado, e será cobrado segundo valores estipulados na estrutura tarifária vigente e incidirá somente sobre os imóveis servidos por qualquer sistema de redes coletoras existentes no logradouro público”.

O promotor de Justiça Ezequiel Borges destaca que há flagrante de ilegalidade na resolução. “Ao modificar o Regulamento que dispunha acerca da tarifação do serviço de esgotamento sanitário, em desacordo com o que foi determinado pela sentença proferida, os diretores da Amaes criaram uma situação jurídica flagrantemente ilegal”.

Segundo ele, além de tentar burlar os efeitos da sentença e legitimar uma prática vedada à concessionária, a agência reguladora não dispõe de poder para modificar uma regra taxativa do regulamento integrante do edital de licitação para exploração dos serviços de água e esgoto vencido pela CAB.

Na decisão, a juíza ressalta que a postura adotada pela Amaes é uma afronta ao Poder Judiciário. “Além de absolutamente inerte no tocante ao cumprimento de suas obrigações institucionais, a requerida Amaes demonstra, sem qualquer sombra de dúvida, que age para atender unicamente aos interesses da concessionária, sem nenhum respeito ao poder concedente, aos usuários dos serviços prestados pela concessionária e agora, também, ao Poder Judiciário”, afirmou a magistrada.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet