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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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ENTRE FEVEREIRO E MARÇO

TJMT negocia R$ 15 milhões em precatórios devidos por governo do Estado e municípios

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJMT negocia R$ 15 milhões em precatórios devidos por governo do Estado e municípios
Mais de R$ 15 milhões foram negociados pela Central de Conciliação de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entre fevereiro e março. Neste período, cerca de mil pessoas que tinham créditos a receber do governo do Estado ou de municípios tiveram seus valores quitados.


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Para quitar os precatórios, o Estado repassa por mês 1,5% da receita corrente líquida e os municípios que têm débitos a pagar, 1%. Com relação ao Executivo estadual, o valor mensal gira em torno de R$ 12 milhões. Mesmo com os precatórios sendo rigorosamente pagos pela ordem de entrada, o número ainda é elevado, em razão de novas demandas, que gira em torno de 200 a 300 novos processos por mês.

“Nosso objetivo é dar efetividade às decisões judiciais e algumas metas já alcançamos. Agora pretendemos estabelecer um cronograma de pagamento dentro do suporte financeiro que temos”, explicou o juiz Onivaldo Budny, da Central de Precatórios.

Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial na qual não cabem mais recursos. Há basicamente dois tipos de precatórios: créditos de natureza alimentícia (salários, questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas por danos materiais ou morais) e não alimentícia (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).

A lista de pagamentos segue prioridades. Portadores de alguma enfermidade e idosos (acima de 60 anos) entram na previsão de preferência estabelecida pela Emenda 62. Há ainda a modalidade chamada de RPV (Requisição de Pequeno Valor), até R$ 82 mil (pagos pelo Estado), onde o cidadão recebe no prazo de até 120 dias.

Para conseguir efetuar os pagamentos, a Central precisa que os devedores façam o repasse. Quando isso não acontece, a Justiça pode fazer o seqüestro do valor para garantir a quitação com o credor.

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