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Liminar obriga faculdade a manter curso em período matutino mesmo com número reduzido de alunos

16 Mar 2015 - 16:03

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou às Faculdades Unidas do Vale do Araguaia e Associação Barragarcense de Educação e Cultura que promovam o restabelecimento e a manutenção do curso de graduação em Farmácia no período matutino, garantindo a continuidade da prestação dos serviços educacionais. A unidade de ensino está proibida de alterar o período do curso para os atuais alunos do 3º e 5º ano e deverá, ainda, manter os descontos ofertados no início da graduação.


De acordo com representação de acadêmicos do curso de Farmácia, a instituição de ensino deixou de ofertar o curso no período matutino e impôs a seus alunos a obrigatoriedade da transferência de turno do curso. A justificativa para a imposição foi de que não existiam acadêmicos em quantidade suficiente para a manutenção do curso no referido período.

“Vale ressaltar que, antes mesmo da instituição de ensino informar sobre a extinção do curso no período matutino, no primeiro dia do ano letivo, vários alunos já haviam efetuado a matrícula, renovando os serviços anteriormente contratados para o turno diurno, o que demonstra a postura unilateral da instituição de ensino requerida, sem que houvesse, então, comunicado oficial justificante e com antecedência da extinção das salas no período matutino, sobretudo sem viabilizar aos contratantes prejudicados todos os meios para garantir a continuidade de seus estudos no referido período”, diz a ação do MPE.

Consta na ação, que o contrato de prestação de serviços educacionais celebrado entre os acadêmicos e a instituição de ensino não estabeleceu, em momento algum, a necessidade de quórum para a formação de turma. “Os alunos não poderiam ser prejudicados pela ausência de viabilidade econômica financeira da instituição de ensino no oferecimento do curso no período matutino, com os descontos e benefícios decorrentes do pagamento das mensalidades, mesmo porque o contrato de prestação de serviços educacionais é tipicamente de adesão, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor”, acrescentou o MPE.

Conforme a decisão judicial, o descumprimento das obrigações impostas implicará no pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
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