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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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TJ nega reclamação e mantém ação por improbidade contra procurador do Estado

Foto: Divulgação

TJ nega reclamação e mantém ação por improbidade contra procurador do Estado
O desembargador Pedro Sakamoto indeferiu a reclamação do ex-procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, onde responde por improbidade administrativa.


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Dorgival sustentou que o Tribunal de Justiça reconheceu que as informações carreadas ao inquérito policial n. 122.329/2011 não teriam apontado qualquer envolvimento seu com os ilícitos investigados, de modo que a concessão de liminar na ação civil pública que possui o mesmo substrato fático e, inclusive, foi respaldada nos mesmos elementos probatórios, constituiria flagrante violação a decisão do plenário.

“Com efeito, a única participação efetivamente atribuída ao paciente pelas autoridades apontadas como coatoras refere-se ao fato de, enquanto procurador-geral do Estado, nomear uma comissão para apreciar a legalidade do pedido de emissão de novas certidões de crédito, a qual teria, dolosamente, proferido manifestação favorável ao pleito”, afirmou o desembargador.

Ainda conforme Sakamoto, é “imperioso aduzir que a autoridade policial não elencou qualquer elemento de convicção que atribua ao paciente responsabilidade pelo mencionado parecer, deixando, inclusive, de apontar informações que indiquem sua participação na conduta delitiva”.

O magistrado destaca ainda que em todos os demais momentos em que foi apontada a participação da figura do procurador-geral do Estado na tramitação dos procedimentos que culminaram na fraude investigada, este cargo era, segundo os próprios delegados de polícia, ocupado por outro membro daquele órgão, João Virgílio, que também foi indiciado.

Ao lado de Gilmar Fabris, João Vicente Picorelli, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov, Eder de Moraes Dias, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso e José Constantino Chocair Júnior, Dorgival responde por improbidade administrativa que pede o ressarcimento ao erário no valor de R$ 398,9 milhões.

Entenda o caso

Conforme o Ministério Público, as investigações apontaram que o grupo se aproveitou de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF, uma das categorias de servidores da Sefaz) para provocar a emissão fraudulenta de cartas de crédito por parte do governo do estado. Cartas de crédito são papéis emitidos pelo estado para pagamento de dívidas e outras pendências. No mercado, eles geralmente são negociados por valores inferiores aos valores de face e são frequentemente comprados por empresas que precisam reduzir ou saldar dívidas tributárias com o estado.

No caso, os AAF buscavam na Justiça equiparação e isonomia com a categoria dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e exigiam ressarcimento dos valores e benefícios que teriam deixado de receber ao longo do processo, iniciado em 1996. Diante da possibilidade de um acordo judicial entre o Saafemt e o estado em 2008, o grupo acusado pelo MP teria fraudado os cálculos dos valores que os agentes de administração fazendária deveriam receber, elevando-os para mais de R$ 1,2 bilhão.
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