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Sexta-feira, 19 de julho de 2024

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TJ determina suspensão do bloqueio de bens do procurador Dorgival Veras

Foto: Divulgação

TJ determina suspensão do bloqueio de bens do procurador Dorgival Veras
A juíza Vandymara Zanolo, convocada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, determinou a suspensão do bloqueio dos bens do procurador do Estado Dorgival Veras de Carvalho. Há alguns dias, o desembargador Pedro Sakamoto havia indeferido a reclamação de Dorgival.


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Ao lado de Gilmar Fabris, João Vicente Picorelli, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov, Eder de Moraes Dias, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso e José Constantino Chocair Júnior, Dorgival responde por improbidade administrativa que pede o ressarcimento ao erário no valor de R$ 398,9 milhões.

A defesa de Dorgival alegou que o Ministério Público propôs a Ação Civil Pública a fim de apurar suposta lesão ao erário, incluindo o procurador no polo passivo da ação, por ter ele, no exercício da função de procurador-geral do Estado, homologado parecer emitido pelos procuradores do Estado também indicados como requeridos, o que teria dado suporte à emissão de cartas de crédito tidas como indevidas.

Ainda segundo o advogado de Dorgival, a tese jurídica esposada no parecer é defensável e abstrata, não tendo caráter vinculativo. “A emissão de parecer jurídico e a sua homologação não se enquadram como ato de improbidade administrativa, e que a decisão agravada desconsiderou o que restou decidido no acórdão proferido no Habeas Corpus nº 154099/2013, por meio do qual foi determinado o cancelamento do indiciamento do ora agravante, pelos mesmos fatos narrados na inicial da Ação Civil Pública”.

“Nota-se que os Procuradores de Estado partiram para uma análise de matéria estranha ao que lhes competia analisar, pronunciando-se quanto à incidência ou não de Imposto de Renda, quando deveriam ter abordado questão relativa à existência ou não de crédito decorrente de juros moratórios e honorários advocatícios, postura essa que, a priori, não poderia ser admitida, vez que tais causídicos tinham o dever de manter redobrada cautela ao emitirem pareceres que, no caso, poderiam chancelar a emissão de certidões de crédito questionáveis no valor de R$ 398.981.029,89, o que, efetivamente, veio a ocorrer com a homologação pelo referido Procurador Geral do Estado de Mato Grosso”, afirmou a magistrada.

Segundo Vandymara, para que seja decretada a indisponibilidade de bens do demandado devem estar presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, sendo que, no caso de Dorgival, ao menos em sede de cognição sumária, não se vislumbra que o parecer não vinculativo por ele homologado, no cumprimento de seu múnus funcional, tivesse nexo de causalidade com o resultado – expedição de certidões de crédito, fatos esses que ainda demandam dilação probatória.

“Ainda que a decisão agravada esteja fundamentada na alegação de que os procuradores do Estado teriam se desviado do aspecto principal do pedido quando da elaboração do seu parecer, ou seja, sobre a existência ou não do crédito que gerou as certidões, inclusive, a questão dos juros moratórios e honorários devidos, e que o agravante tenha homologado tal parecer, esses fatos, desacompanhados de demais elementos de prova, não são suficientes para demonstrar indícios fundados da prática de ato de improbidade”.

Entenda o caso


Conforme o Ministério Público, as investigações apontaram que o grupo se aproveitou de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF, uma das categorias de servidores da Sefaz) para provocar a emissão fraudulenta de cartas de crédito por parte do governo do estado. Cartas de crédito são papéis emitidos pelo estado para pagamento de dívidas e outras pendências. No mercado, eles geralmente são negociados por valores inferiores aos valores de face e são frequentemente comprados por empresas que precisam reduzir ou saldar dívidas tributárias com o estado.

No caso, os AAF buscavam na Justiça equiparação e isonomia com a categoria dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e exigiam ressarcimento dos valores e benefícios que teriam deixado de receber ao longo do processo, iniciado em 1996. Diante da possibilidade de um acordo judicial entre o Saafemt e o estado em 2008, o grupo acusado pelo MP teria fraudado os cálculos dos valores que os agentes de administração fazendária deveriam receber, elevando-os para mais de R$ 1,2 bilhão.
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