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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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danos morais

Unic é condenada a pagar R$ 8,6 mil por reter diploma de graduação de aluna

Foto: Divulgação

Unic é condenada a pagar R$ 8,6 mil por reter diploma de graduação de aluna
O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara, condenou a Universidade de Cuiabá (Unic) a pagar R$ 8,6 mil a E. M.S. a título de danos morais por ter negado a ex-estudante a entrega de seu diploma de graduação e certificados do IX seminário de letras e V seminário de Pedagogia.


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Conforme a autora da ação, embora tenha efetuado o requerimento administrativo para a expedição do seu diploma de graduação junto a Unic, este não lhe foi entregue no prazo assinalado, fato que vem lhe causando diversos dissabores, principalmente quanto a sua colocação no mercado de trabalho.

Já a Unic argumentou que o fato ocorreu por culpa exclusiva da parte autora, pois ela não preencheu todos os dados alegando necessitar desses documentos com urgência. Ainda segundo a universidade, nunca houve a negativa de entrega do diploma.

Conforme o magistrado, E.M.S. colou grau e tinha o direito assegurado a receber o diploma de conclusão de curso. “No presente caso, restou incontroverso que a parte autora Colou Grau e tinha direito assegurado em receber o seu Diploma de Conclusão de Curso, o que não fora feito pela parte requerida sob a alegação que a autora não fez qualquer requerimento para tal fim, mas não é crível, pois é óbvio que quem forma em uma Faculdade ou Universidade o mesmo quer imediatamente entrar no mercado de trabalho e sem o seu Certificado de Conclusão do Curso a pessoa fica impedida de participar de qualquer tipo de seleção”.

Ainda de acordo com o juiz, a alegação de que bastaria a ex-estudante fazer um requerimento também não é crível, pois é evidente que ela tentou retirar seu Diploma de Conclusão de curso junto a Unic, tanto que a mesma necessitou ajuizar a demanda.
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