Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Advogados podem protocolar pelos correios

Para garantir maior economia de tempo e de recursos dos jurisdicionados, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) implantou uma solução alternativa ao Portal Eletrônico do Advogado (PEA). Trata-se do Serviço de Protocolo Postal (SPP).


Conforme explica a coordenadora administrativa do TJMT, Marluce Peixoto de Assis, depois da publicação da Resolução nº 25/2014, que extinguiu o protocolo integrado dos fóruns e instituiu o protocolo postal, os advogados e partes que antes tinham que ir até o fórum da comarca para protocolar as petições e documentos agora podem fazer em qualquer lugar do país, através das agências dos Correios.

“Os correios estão presentes em todos os municípios brasileiros. E, além disso, nem sempre a conexão à internet é estável. Por isso, acreditamos que a nova ferramenta vai ampliar o acesso à justiça e trazer mais celeridade”, ressalta Marluce.

O protocolo postal também vai aumentar o horário de atendimento aos jurisdicionados. Antes, o funcionamento seguia o horário das comarcas, das 12h às 19h. Agora, o protocolo postal vai seguir os horários dos correios, que é das oito da manhã às 17 horas.

Outro ponto destacado por Marluce é que a novidade também traz economia aos cofres públicos. “O Poder Judiciário não precisa destinar um servidor e mão-de-obra específica para realizar o serviço. Ao terceirizar o protocolo, economizamos recursos financeiros e humano da instituição”, diz.

COMO FAZER - As petições deverão ser protocolizadas nas agências dos correios de segunda à sexta-feira, das 8h da manhã às 17h (horário variável, dependendo dos correios). Feito o protocolo, o advogado já sai com um recibo comprovando a postagem e garantindo o prazo processual.

Apesar da facilidade, é preciso lembrar que nem tudo pode ser peticionado no formato postal. Conforme a Resolução nº 25/2014/DTP, há seis tipos de petições que não podem ser protocoladas. Clique aqui para ver quais são.
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