Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de julho de 2024

Notícias | Geral

operação cartas marcadas

Juiz manda desbloquear R$ 20 mil de Dilmar e R$ 263 mil de Dorgival

Foto: Divulgação

Juiz manda desbloquear R$ 20 mil de Dilmar e R$ 263 mil de Dorgival
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou o desbloqueio de R$ 20.497,81 das contas do procurador Dilmar Portilho Meira e de R$ 263.148,43 das contas do procurador Dorgival Veras de Carvalho. Os valores haviam sido bloqueados. 


Leia mais
TJ determina suspensão do bloqueio de bens do procurador Dorgival Veras

“No que tange às importâncias bloqueadas nas contas bancárias dos réus suso, registro que tais valores foram transferidos para a Conta Única do TJMT, conforme decisão liminar que originou o comando do bloqueio, de forma que as aludidas importâncias ficaram vinculadas ao presente feito. Para tanto, expeça-se alvará em favor dos réus Dilmar Portilho Meira e Dorgival Veras de Carvalho para levantamento dos valores bloqueados e transferidos, R$ 20.497,81 e R$ 263.148,43, nesta ordem”, determinou o magistrado.

Ao lado de Gilmar Fabris, João Vicente Picorelli, Ocimar Carneiro de Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov, Eder de Moraes Dias, Dilmar Portilho Meira, Gerson Valério Pouso e José Constantino Chocair Júnior, Dorgival responde por improbidade administrativa que pede o ressarcimento ao erário no valor de R$ 398,9 milhões.

A defesa de Dorgival alegou que o Ministério Público propôs a Ação Civil Pública a fim de apurar suposta lesão ao erário, incluindo o procurador no polo passivo da ação, por ter ele, no exercício da função de procurador-geral do Estado, homologado parecer emitido pelos procuradores do Estado também indicados como requeridos, o que teria dado suporte à emissão de cartas de crédito tidas como indevidas.

Ainda segundo o advogado de Dorgival, a tese jurídica esposada no parecer é defensável e abstrata, não tendo caráter vinculativo. “A emissão de parecer jurídico e a sua homologação não se enquadram como ato de improbidade administrativa, e que a decisão agravada desconsiderou o que restou decidido no acórdão proferido no Habeas Corpus nº 154099/2013, por meio do qual foi determinado o cancelamento do indiciamento do ora agravante, pelos mesmos fatos narrados na inicial da Ação Civil Pública”.

Entenda o caso

Conforme o Ministério Público, as investigações apontaram que o grupo se aproveitou de um processo judicial trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAF, uma das categorias de servidores da Sefaz) para provocar a emissão fraudulenta de cartas de crédito por parte do governo do estado. Cartas de crédito são papéis emitidos pelo estado para pagamento de dívidas e outras pendências. No mercado, eles geralmente são negociados por valores inferiores aos valores de face e são frequentemente comprados por empresas que precisam reduzir ou saldar dívidas tributárias com o estado.

No caso, os AAF buscavam na Justiça equiparação e isonomia com a categoria dos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE) e exigiam ressarcimento dos valores e benefícios que teriam deixado de receber ao longo do processo, iniciado em 1996. Diante da possibilidade de um acordo judicial entre o Saafemt e o estado em 2008, o grupo acusado pelo MP teria fraudado os cálculos dos valores que os agentes de administração fazendária deveriam receber, elevando-os para mais de R$ 1,2 bilhão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet