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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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AGU demonstra que juízes federais não devem receber remuneração extra por plantões

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que juízes federais e seus substitutos das seções judiciárias do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina recebessem pagamento indevido de remuneração extra por plantões. A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que os valores não são devidos porque os magistrados já têm assegurado o direito a um dia de descanso por cada dia trabalhado durante feriados e finais de semana, conforme previsto pela Lei nº 5.010/66.


A atuação ocorreu em ação ajuizada pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), na qual a entidade alegava que os magistrados integrantes da Justiça Federal da 4ª Região deveriam receber um acréscimo de 50% em relação a hora normal de trabalho pelo serviço extraordinário.

Contudo, os advogados públicos comprovaram que todo magistrado que trabalha nos finais de semana e feriados tem direito à folga compensatória correspondente. Além disso, comprovaram que a associação não podia atuar como substituta processual de seus associados sem apresentar autorização expressa de cada um deles.

A 2ª Vara Federal de Curitiba acatou os argumentos da AGU e julgou o pedido como improcedente, condenando a autora ao pagamento dos honorários advocatícios. A decisão observou que o direito à folga compensatória dos juízes vem sendo rigorosamente observado e cumprido.

Ref. Processo nº 5020811-05.2014.404.7000 - 2ª Vara Federal de Curitiba

A PU/PR é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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