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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Juiz condena prefeitura e pronto-socorro a pagar R$ 500 mil a filhos de vítima de bala perdida

Foto: Divulgação

Juiz condena prefeitura e pronto-socorro a pagar R$ 500 mil a filhos de vítima de bala perdida
O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, condenou a Prefeitura de Cuiabá e o Hospital e Pronto-Socorro Municipal a pagar R$ 500 mil aos dois filhos de uma mulher que foi atingida por uma bala perdida em 2007.


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Conforme a ação, M. Y.A.S. foi atingida na coxa esquerda por uma bala perdida, que fraturou seu fêmur sendo levada imediatamente para o Hospital Pronto Socorro, utilizando serviço do SUS. Após avaliação médica, foi indicado a procedimento cirúrgico de caráter de urgência.

Mesmo assim, ela ficou onze dias a espera da realização do procedimento cirúrgico. Em 27/09/2007, a situação da paciente se agravou vindo a óbito em decorrência de embolia pulmonar + PAF.

“Colhe se dos autos que a genitora da requerente foi atingida na coxa esquerda por um projétil de disparo de arma de fogo (bala perdida), necessitando de procedimento cirúrgico e em razão de desídia do ente publico na prestação da assistência médica adequada, a mesma, veio a óbito, deixando para trás dois filhos menores que não possui condições de manter seu próprio sustento”, afirmou o magistrado.

Segundo Seror, a vítima ficou por mais de dez dias sofrendo a espera do tratamento médico cirúrgico adequado, em razão do ferimento por disparo de arma de fogo (bala perdida), que fraturou seu fêmur. “Cabe ainda destacar que logo após o incidente danoso foi imediatamente levada ao Hospital Pronto Socorro de Cuiabá , mas mesmo assim, não obteve tratamento, daí porque se torna indubitável a caracterização da responsabilidade objetiva por parte do Estado de Mato Grosso”.

O magistrado condenou ainda a prefeitura e o pronto-socorro a pagarem pensão referente a 1/3 do salário mínimo, com efeito retroativo a 2007, até que os dois filhos da vítima completem 25 anos.

Conforme o juiz, “não há como negar que a violenta morte da vítima representa uma grande perda para os requerentes, seus filhos, perda essa com reflexos materiais e morais de supremo significado. O aludido desastre provocou a supressão de todo um complexo de bens materiais e morais, que a existência do ente querido representava para todos”.

Outro lado

O secretário de Comunicação da Prefeitura de Cuiabá, Kleber Lima, bem como o procurador-geral do Município, Rogério Gallo, afirmaram que vão aguardar a notificação da Justiça e recorrer da decisão. 

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