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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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PRORROGAÇÃO

MEC expõe falta de verba e afirma que vai recorrer de determinação mato-grossense sobre Fies

Foto: Reprodução

Ministro Renato Janine Ribeiro

Ministro Renato Janine Ribeiro

Durante entrevista coletiva realizada nesta segunda-feira (04), em Brasília, o ministro da educação Renato Janine Ribeiro explicitou a impossibilidade da reabertura das inscrições no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Mesmo com a liminar deferida pela Justiça Federal em Mato Grosso, determinando a continuação dos cadastros, o esgotamento da verba destinada ao programa impede que novos nomes sejam atendidos. Ciente do dever de cumprir a determinação judicial, Janine afirmou que ainda não foi notificado, mas irá recorrer da decisão.


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Na última quinta-feira (30), último dia para inscrições no Fies, o juiz Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal em Mato Grosso, deferiu pedido liminar interposto pela Defensoria Pública de União em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da União para prorrogação prazo de inscrição de novos contratados.

Na ocasião a Defensoria alegou que estão sendo violados os direitos coletivos dos estudantes de baixa renda pré-matriculados em cursos superiores não gratuitos que não têm logrado êxito em efetivar a contratação do FIES devido ao fato de o Sistema Informatizado do FIES – SisFIES informar que o “número de bolsas disponibilizadas já está esgotado” e/ou “campo obrigatório não preenchido corretamente”.

Em Brasília, Renato Janine expôs, ainda, a incerteza sobre a reabertura das inscrições no segundo semestre de 2015. O ministro da educação argumentou que todo processo para cadastramento de novos nomes depende da “disponibilidade orçamentária”.

A liminar

O magistrado Raphael Cazelli determinou, no dia 30 de abril, que a União: “a) Prorroguem o prazo de inscrição para novos contratos de FIES até ulterior deliberação desse juízo; e b) Corrijam imediatamente o funcionamento do SisFIES para novas contratações do programa FIES, ou disponibilizem meio alternativo de efetivação da inscrição no FIES. O período, ao final, de prorrogação das inscrições corresponderá ao total de dias em que o sistema apresentou falhas, aferidos das informações a serem prestadas pelos requeridos, a partir da regularização do SisFIES”.

Fundamentando sua decisão, Cazelli de Almeida argumentou que: “É de se permitir o seu ingresso no programa de financiamento estudantil, em obediência ao princípio da proporcionalidade que inibe restrições desnecessárias, inaptas ou excessivas de direitos fundamentais, isto é, o Estado não deve agir com demasia, tampouco de modo insuficiente na consecução dos seus objetivos, que, no caso, é a instrumentalização de acesso ao ensino superior. O próprio Estado e muito menos um programa informatizado de inscrição defeituosos não podem ser causas suficientes a dificultar ou inviabilizar a realização de direitos fundamentais”.

Em caso de descumprimento da liminar uma multa diária foi fixada. “Fixo, desde já, multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento da determinação contida no item ‘a’. O arbitramento de multa para os demais itens somente será realizado, se necessário, após informações oferecidas pelo requeridos”.

Em 2014 o FIES ultrapassou a marca de 1,5 milhões de contratos firmados.
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