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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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após polêmica

Desembargadora homologa desistência de Janete em disputa por vaga no TCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadora homologa desistência de Janete em disputa por vaga no TCE
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, homologou nesta segunda-feira (4) o pedido de desistência protocolado por Janete Riva ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE).


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Janete é esposa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, preso desde o dia 21 de fevereiro durante a Operação Ararath. Na eleição de 2014 ao Palácio Paiaguás, Janete ocupou o posto de candidata após Riva ter sido impedido pela Justiça de disputar o cargo, mas saiu derrotada do pleito.

Em seguida, seu nome foi ventilado para ocupar a vaga do ex-conselheiro Humberto Bosaipo no TCE. O fato gerou polêmica e Janete acabou desistindo da disputa.

Conforme a desembargadora, Janete interpôs recurso de agravo de instrumento visando à reforma da interlocutória que, na ação civil pública ajuizada em seu desfavor pelo Ministério Público, deferiu liminar para suspender os efeitos jurídicos do ato de sua indicação ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas de Mato Grosso até decisão final da demanda.

A decisão determinava ainda ao presidente da Assembleia Legislativa a suspensão imediata da tramitação do procedimento legislativo referente a sua indicação, sob pena de multa de R$ 20 milhões. Havia também a determinação ao governador do Estado de se abster de nomeá-la ao cargo de conselheira, ante a suspensão dos efeitos do ato de sua indicação à vaga, sob pena de multa de R$ 5 milhões. Por fim, determinou ao presidente do TCE que se abstenha de lhe dar posse e/ou investi-la no referido cargo, sob pena de multa também de R$ 5 milhões.

Após a decisão, Janete protocolou seu pedido de desistência da vaga. “Destarte, considerando que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, homologo a desistência noticiada, na forma do art. 51, X, do RITJ/MT, para que surta os seus devidos e legais efeitos, julgando, consequentemente, extinto o presente agravo de instrumento, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 267, VIII, do CPC”, determinou a desembargadora.
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