Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de julho de 2024

Notícias | Geral

representação interna

"Não houve má-fé na emissão de cartas de créditos ao MPE", decidem membros do TCE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) arquivaram, por unanimidade, a representação interna em desfavor do Ministério Público Estadual (MPE) sobre supostas irregularidades na emissão de cartas de crédito para o pagamento de indenizações relativas a férias a membros do MPE.


Leia mais
MPE nega irregularidade em emissão de cartas de crédito

Segundo o relator, conselheiro substituto Luiz Carlos, diversas irregularidades foram encontradas em auditoria feita “in loco” pela equipe técnica do TCE.

“A emissão das cartas de crédito não se tratava de uma operação de má-fé, nem de atos de gestão que causassem dano insinuado. As informações fortalecem meu entendimento de que havia falhas no sistema de controle interno”, afirmou o relator.

O procurador-geral de contas, Gustavo Deschamps, emitiu parecer pela improcedência da representação, que envolve as gestões de Paulo Prado (2008/2009), com a emissão de 29 cartas de crédito, e Marcelo Ferra (2009/2010), que emitiu 16 cartas de crédito.

A defesa de Prado e Ferra, feita em conjunto, alegou que as emissões eram feitas de forma manual. Ainda na gestão de Marcelo Ferra, foi implantado um sistema que permitiu a digitalização dos documentos.

Um relatório técnico feito pelos auditores Francislene França Fortes e Fernando Gonçalo Solon apontou que as cartas foram emitidas com base em "de forma irregular com base em informações frágeis, inconsistentes e não confiáveis".

Ao final, o conselheiro Luiz Carlos Pereira garantiu que não houve lesividade aos cofres públicos e isentou Paulo Prado e Marcelo Ferra. "O aspecto mais relevante é para que o MPE aprimorasse o sistema de gestão e isto acabou sendo feito", asseverou.

Entenda o caso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) teria emitido relatório denunciando o pagamento de 45 certidões de cartas de créditos trabalhistas para 40 integrantes do Ministério Público nas gestões de Marcelo Ferra (2009/2010) e Paulo Prado, atual procurador-geral, supostamente responsáveis pelo pagamento indevido de R$ 10,343 milhões.

Conforme a denúncia, as cartas de crédito foram emitidas com base em créditos trabalhistas de férias vencidas e não quitadas dos procuradores e promotores. Tais cartas foram negociadas com a Rede/Cemat.

A comissão do TCE que produziu o relatório avaliou que o departamento de gestão de pessoas do MPE emitiu certidões avalizando as cartas de crédito.

Paulo Prado teria assinado 29 documentos, totalizando R$ 10,3 milhões. Já Marcelo Ferra teria sido responsável pela emissão de 16 documentos, no valor de R$ 3,6 milhões.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet