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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Juíza anula termo de permissão de uso assinado entre Silval e Igreja Evangélica

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza anula termo de permissão de uso assinado entre Silval e Igreja Evangélica
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, julgou procedente o pedido movido pelo Ministério Público do Estado (MPE) e declarou a nulidade absoluta do Termo de Permissão de Uso de bem imóvel da Igreja Evangélica Assembleia da Aliança.


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Conforme o termo, assinado na gestão do ex-governador Silval Barbosa, a Igreja Evangélica Assembleia da Aliança teria o direito de uso privado de um imóvel público localizado na Avenida Antártica (antiga estrada para o Distrito da Guia), em frente à Ambev, lote nº 15, Loteamento Novo Tempo, Cuiabá, pelo prazo de dez anos.

Para o MPE, o ato administrativo não foi precedido de autorização legislativa ou procedimento licitatório, bem como não atendeu aos interesses da coletividade, requisito necessário para a concessão da permissão de uso do bem imóvel público.

“Verifica-se pelo Termo de Permissão de Uso nº 015/GPI/CPM/SPS/SAD/2011 que o Estado de Mato Grosso, por meio do secretário de Estado de Administração, consente ao permissionário (Igreja Evangélica Assembleia da Aliança), o uso do imóvel público com a finalidade atender as necessidades da permissionária, sem, contudo, justificar de que forma tal permissão seria útil e atenderia aos interesses da coletividade”, salienta a magistrada.

Segundo ela, a permissão de uso do bem público, pela sua natureza, é ato discricionário da Administração Pública e a utilização do bem pelo particular deve atender ao interesse da coletividade, sob pena de violação ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade.

“Consoante se observa, o seu prazo de validade estende-se até o ano de 2021, ou seja, dez (10) anos, podendo ainda ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Assim, a permissão de uso aqui questionada, mais se assemelha a uma doação, pois não se trata de um evento de curta duração, e ainda possibilita que a permissionária edifique a sua sede e também outras benfeitorias no local, o que importa afirmar que o uso do bem público certamente se perpetuará, desatendendo o comando expresso no artigo acima referido”.


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