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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Advogado Álvaro Mendonça explica que Justiça o inocentou de acusações

Foto: Divulgação

Advogado Álvaro Mendonça explica que Justiça o inocentou de acusações
O advogado Álvaro Marçal Mendonça, que recentemente impetrou um habeas corpus pedindo a liberdade do ex-deputado José Geraldo Riva junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi inocentado das acusações feitas em 2003, durante a Operação Midas, desencadeada pela Polícia Federal.


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O advogado Álvaro Mendonça explica que sua imagem ficou manchada devido ao escândalo e que, mesmo tendo sido considerado inocente pela Justiça, existe dificuldade em retomar sua carreira. À época, Álvaro ocupava o cargo de procurador do INSS.

Ele explica que o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Cândido Ribeiro, que em 2009 era relator do processo, seguido por unanimidade pelos demais desembargadores, declarou ilícitas as interceptações telefônicas realizadas, e sendo elas indispensáveis para a representação pela busca e apreensão na sede de várias pessoas jurídicas e pela prisão temporária de vários envolvidos, declarou nulos todos os atos processuais decorrentes.

Assim, os desembargadores Candido Ribeiro, Assusete Magalhães e Tourinho Neto, do TRF 1, já haviam mandado retirar do processo os grampos efetuados pela PF a partir de 7 de dezembro de 2003, mas não determinaram o trancamento do processo, que continuou em curso na 5ª Vara Federal em Cuiabá por entender que a demanda poderia prosseguir “com as demais provas em face de investigação e instrução processual”.

“Decide a 3ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações dos acusados Feiez Gattaz Junior, José Roberto Schmaltz, Márcio Augusto Guariente, Alessandro Bernardes Machado, James dos Santos Funaro, Álvaro Marçal Mendonça, Vandimilso Miguel dos Anjos, Joel de Barros Fagundes Filho, Cléber de Almeida Bastos, Rodrigo Jorge e Habib Tamer Elias Merhi Badião, para decretar a nulidade da ação penal quanto a eles, desde o recebimento da denúncia, sem prejuízo de que a acusação oferte nova denúncia, baseada em provas idôneas, e julgar prejudicadas as apelações de Gentil Esteves Júnior, José Nazareno Franco França e Luis Fabiano Arantes Cassulino, decretando, de ofício, em relação a eles também, a nulidade do feito, nos termos do voto do Relator”, decidiu o desembargador Cândido Ribeiro.

Em 2010 o juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, José Pires da Cunha, chegou a condenar 15 pessoas envolvidas no caso por corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O ex-procurador chefe do INSS, Álvaro Marçal Mendonça, foi condenado a 12 anos de prisão. À época o juiz também determinou a perda do cargo do procurador.
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