Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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AGU evita que SUS seja obrigado a realizar cirurgia diferente da oferecida pela rede

Paciente não pode obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar uma cirurgia específica, diferente da já utilizada pela rede pública para tratamento da doença. Foi o que comprovou a Advocacia-Geral da União (AGU) em caso de cidadão que acionou a Justiça para pedir a realização de procedimento semelhante a um fornecido regularmente em hospitais públicos.


A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) argumentou que o SUS não deveria ser obrigado a realizar o procedimento se já oferece outros tratamentos adequados para a doença. Por esse motivo, a unidade da AGU pediu a extinção do processo por falta de interesse de agir.

Os advogados públicos também destacaram que permitir a determinado paciente obter tratamento diverso do oferecido aos demais nos hospitais públicos afrontaria os princípios da universalidade e da igualdade que regem o SUS. Ainda segundo a procuradoria, a gestão do SUS se tornaria impraticável se o Judiciário obrigasse a rede pública a realizar procedimentos encontrados apenas na rede particular de saúde.

Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 3ª Vara Federal de Natal (RN) extinguiu o processo. Segundo a decisão, a autora deve se inscrever na fila do SUS para realização do procedimento em um dos estabelecimentos cadastrados. "Somente em caso de não fornecimento da cirurgia ou de demora excessiva na espera é que se justifica a necessidade do processo judicial, não verificada no presente caso", entendeu o magistrado.

A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0502785-91.2015.4.05.8400S - 3ª Vara Federal de Natal.
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