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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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GRUPO Amigão

Recuperação judicial de empresa alvo de ação da PC é de competência da comarca de VG

Recuperação judicial de empresa alvo de ação da PC é de competência da comarca de VG
O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, Primeira Vara Cível, se declarou incompetente para prosseguir com a ação de recuperação judicial do grupo “Amigão”, formado pelas empresas Vegam Materiais para Construção LTDA-ME, SRM Comércio de Alimentos LTDA-ME e VMR Comércio de Materiais para Construção LTDA-ME. Em outubro do ano passado, a empresa foi alvo de ação policial em um suposto esquema que resultou em fraudes no valor de R$ 17 mi.


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Segundo o juiz, o juízo de onde se situa o principal estabelecimento do devedor é que é o competente para deferir e processar a recuperação, e também se conclui que a competência do juízo recuperacional é funcional, portanto, absoluta, de forma que a incompetência para presidir o processo pode e deve ser declarada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 113 do CPC.

“Veja-se, ainda, que ao determinar a competência pelo local do “principal estabelecimento do devedor” a lei não se referiu, necessariamente, à sede ou matriz da empresa, mas, sim, ao local onde está concentrado o maior volume de negócios, onde o comerciante exerce maior atividade mercantil. Em outras palavras, o principal estabelecimento é aquele onde se encontra o centro vital da atividade empresária, mediante ponderação quantitativa-econômica, tudo em nome dos princípios que encerram a Lei Especial 11.101/2005”.

O “Grupo Amigão” é constituído pelas empresas Vegam Materiais para Construção Ltda-ME, SRM Comércio de Alimentos Ltda-ME e VMR Comércio de Materiais para Construção Ltda-ME. A primeira (Vegam) e a segunda (SRM) ao que se sabe realmente localizam-se em Cuiabá.

A terceira (VRM), diferentemente do apontado, tem sede em Várzea Grande, à Avenida Júlio Campos, 5129, Loteamento San Marcos, conforme dados inseridos em seu comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ, constatação referendada pelo contrato social e procuração outorgada aos seus procuradores judiciais.

“A localização geográfica da VRM é de extrema relevância ao processo porque, ao certo, tal empresa, fixada em Várzea Grande, é a que corporifica o conceito de principal estabelecimento do grupo econômico Amigão”.

“Assim, como o estabelecimento de Várzea Grande concentra a quase totalidade de negócios dentre as empresas em recuperação, como lá está o maior número de credores, o maior volume de ações judiciais, lá residem os sócios e são realizadas a contabilidade e a movimentação financeira, inegável que pelo fato da empresa de Várzea Grande ser a mais importante do ponto de vista econômico para o Grupo Amigão, naquela Comarca deverá tramitar a presente demanda recuperacional”, determinou o magistrado.

Operação Policial 

A Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf), em 10 de outubro do ano de 2014, realizou uma operação na sede da empresa diante da suspeita de fraude de R$ 17 milhões. A investigação iniciou-se depois de um dos representantes da empresa procurar a Derf para registrar um Boletim de Ocorrência, relatando roubo de 86 aparelhos de televisores da marca CCE. O esquema, segundo a Polícia,  consistia na aquisição dos produtos com cheques com insuficiência de fundos. Com o passar dos dias, os cheques sem provisão de fundos retornaram e a empresa – de acordo com a Polícia Civil – informou às vítimas que o material não seria entregue devido ao roubo sofrido.



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