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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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suposta venda de CNH

Juíza concede liminar e auto escolas investigadas podem funcionar em Cuiabá

Foto: Divulgação

Juíza concede liminar e auto escolas investigadas podem funcionar em Cuiabá
A juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, deferiu liminar impetrada pelas auto escolas Mônaco e Jangada contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), determinando a liberação das senhas de credenciamento das duas empresas, bem como libere a senha de acesso ao sistema DETRANNET, para desenvolvimento de suas atividades.


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Um dos sócios da empresa proprietária das auto escolas teria sido investigado em Inquérito Policial oriundo da Delegacia Fazendária acerca de suposta fraude nos processos de habilitação.

A empresa alegou na ação que “foram, abruptamente, submetidas, em função de decisão, totalmente destituída de fundamentação, inconstitucional e ilegal, emanada pela autoridade coatora que, em suposta medida acauteladora, sem processo administrativo preexistente para tal, suspendeu o credenciamento das impetrantes como autoescolas, em que pese o ato administrativo de concessão seja vinculado e os requisitos totalmente preenchidos”.

As auto escolas alegam ainda estar sofrendo prejuízos, uma vez que possuem alunos que contrataram a prestação de serviços, que inclusive já procederam os pagamentos dos dispêndios necessários para submeterem-se ao processo para obter a habilitação e o processo para tirar a habilitação está suspenso pela decisão ora atacada.

“No que concerne ao ‘periculum in mora’, resta demonstrado que as Impetrantes estão na iminência de sofrerem graves prejuízos, se a liminar não for concedida, uma vez que paralisariam suas atividades, inclusive por terem grande número de alunos matriculados no processo de habilitação. Posto isso, DEFIRO a liminar vindicada para determinar que a autoridade impetrada proceda a liberação das senhas de credenciamento das impetrantes, bem como libere a senha de acesso ao sistema DETRANNET, para desenvolvimento de suas atividades, até o deslinde final do ‘mandamus’”, decidiu a magistrada.
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