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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Juíza nega recurso a condomínio de luxo e reafirma desobstrução de via pública

Foto: Divulgação

Juíza nega recurso a condomínio de luxo e reafirma desobstrução de via pública
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o recurso interposto pelo Condomínio Edifício Queen Elizabeth e Antonio Kato, que alegaram contradição na sentença que determinou prazo de 15 dias para a desocupação de via pública e a demolição de muro, cercas e quaisquer outras construções que obstruírem a via pública indevidamente ocupada, sob pena de multa diária no valor R$10 mil, para cada um dos requeridos, individualmente.


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A magistrada, no entanto, não observou contradição. “Não verifico a presença da contradição apontada, uma vez que conforme se verifica da leitura da sentença, conclui-se, sem esforços, que para o julgamento do mérito processual a apresentação da planta integral do loteamento Parque Eldorado não é necessária, uma vez que mediante a análise dos demais documentos constantes nos autos, dentre eles a planta juntada às fls. 15, as informações prestadas pela procuradora do Município, fotografias e imagens de satélite, matrícula imobiliária, não restam dúvidas da existência da “Avenida A”, que foi invadida e apropriada pelos requeridos, para uso particular e exclusivo”.

O município poderá ainda promover a demolição e todo o custo do serviço será suportado pelos requeridos. Também foi deliberado a expedição de ofício ao Oficial do 2º Serviço Notarial e Registro de Imóveis desta Capital, para que proceda a averbação na matrícula imobiliária.

Conforme os autos, os réus do processo invadiram a via pública e efetuaram a construção indevida de um muro. Trata-se da rua localizada atrás do Hospital Universitário Júlio Muller.
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