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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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STJ afirma que não há lei que proíba entrada de menores em shopping

Foto: Reprodução

STJ afirma que não há lei que proíba entrada de menores em shopping
Uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão deve abrir precedentes em Cuiabá. Ele concedeu liminar em habeas corpus pedido pela Defensoria Pública de São Paulo para assegurar a entrada de crianças e adolescentes em shoppings centers da cidade de Ribeirão Preto.


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Em Cuiabá, dois shoppings já determinaram a proibição da entrada e permanência de menores de idade desacompanhados de pais ou responsáveis.

Em novembro de 2014, o Pantanal Shopping, em Cuiabá, decretou a proibição da entrada de menores de idade no estabelecimento comercial sem acompanhamento de pais ou responsáveis.

Em janeiro de 2015 foi a vez do Shopping Três Américas proibir a entrada de menores desacompanhados. 

A medida, segundo as administrações do dois centros comerciais, adolescentes e crianças vão ao local em grupos numerosos, provocando desordem e manifestações, o que estaria prejudicando o acesso de famílias ao estabelecimento. Os encontros se tornaram comuns no ano passado, quando vários menores realizaram o “rolézinhos”, que consistem na reunião dos jovens com o objetivo de se divertirem.

Segundo o ministro, não há nenhuma lei que prevê a necessidade de alvará ou portaria para autorizar a frequência de criança ou adolescente em shopping center. o Artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente atribui à autoridade judiciária competência para disciplinar o acesso a locais e eventos como bailes, boates e estádios esportivos – mas não a shoppings.

O Artigo 149 prevê que “compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. Prevê ainda a restrição da participação de criança e adolescente em: espetáculos públicos e seus ensaios; certames de beleza.

“Diminui-se o caráter interventivo do estado para respeitar a forma de criação escolhida pela família, dentro das limitações legais”, afirmou o ministro, lembrando ainda que shopping, em grande parte das cidades, é um dos poucos lugares seguros para o lazer de crianças e adolescentes, senão o único.
De acordo com Salomão, a portaria, além de ilegal, é desproporcional como medida para evitar os “rolezinhos” – eventos com grande número de jovens organizados por meio das redes sociais. Ele comentou que as administrações de vários shoppings conseguiram monitorar pelas redes sociais a organização de “rolezinhos” a tempo de tomar providências para evitar problemas.
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