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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Justiça Federal determina que professor lotado há 30 anos na UFMT revalide diploma estrangeiro

Foto: Reprodução

Justiça Federal determina que professor lotado há 30 anos na UFMT revalide diploma estrangeiro
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado que determinou à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que proceda à análise da documentação e à admissão do diploma de doutorado obtido na Universidade Nacional de Rosário, Argentina, por Varlindo Alves da Silva, professor titular desde 1985 lotado no Departamento de Ciências Contábeis.


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A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela instituição de ensino. Nos autos, a UFMT sustentou que “a admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do Mercosul não implica em validação ou reconhecimento do título e muito menos legitima ao exercício permanente de reconhecimento do título, uma vez que os critérios e procedimentos de revalidação são definidos pela própria Universidade no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa”.

Para o relator, desembargador federal Souza Prudente, a UFMT tem razão em seus argumentos. “Na hipótese dos autos, não obstante os fundamentos em que se amparou a sentença combatida, a pretensão recursal merece prosperar, uma vez que o Decreto nº 5.518/2005, responsável pela promulgação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, em momento algum determina o registro automático de títulos acadêmicos obtidos no Estrangeiro pelas Universidades Brasileiras, ainda que seja para fins de admissão para o exercício de atividades de docência e pesquisa, devendo ser observado, para tanto, o processo de revalidação previsto na Lei nº 9.394/1996”, explicou.

Segundo informações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Varlindo possui graduação em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Presidente Prudente (1975), graduação em Ciências Contábeis - Faculdades Integradas de Marilia (1976), graduação em Esquema/Licenciatura Plena pela Faculdade de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas de Presidente Prudente (1977), Especialista em Contabilidade Privada em Cuiabá na UFMT(1985), Mestrado em Ciências Contábeis e Atuariais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999) e Doutorado em Doctorado en Contabilidad - Universidad Nacional de Rosario (2007). Desde 1985 é professor titular da Universidade Federal de Mato Grosso lotado no Departamento de Ciências Contábeis.

“Com estas considerações, dou provimento à apelação e à remessa oficial, para reformar a sentença monocrática recorrida e julgar improcedente o pedido inicial, invertendo-se os ônus da sucumbência”, votou o relator, desembargador federal Souza Prudente.
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