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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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DECISÃO DO PLENO

Tribunal de Justiça declara ilegal greve de agentes fazendários

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal de Justiça declara ilegal greve de agentes fazendários
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, declarou ilegal a greve dos agentes de administração fazendária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso-SAAFEMT, deflagrada no final do ano passado.


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O colegiado seguiu entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e determinou o desconto dos dias paralisados se não houver acordo entre as partes para a compensação dos dias em que os profissionais não trabalharam.

Conforme o STF, “a deflagração de greve, em princípio, corresponde à suspensão do contrato de trabalho. Como regra geral, portanto, os salários dos dias de paralisação não deverão ser pagos, salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais”, diz trecho de jurisprudência utilizada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva em seu voto.

O desembargador Juvenal, que relatou a ação, identificou que houve abusividade no exercício de greve, pois não existiram diálogos do sindicato com a administração na tentativa de solução do conflito antes de deflagração do movimento paredista. Para a greve ser considerada legal, o artigo 3º da Lei n.7.783/89 requer que haja o exaurimento das tentativas de negociação entre as partes antes da deflagração do movimento.

Outro cuidado que não teria sido respeitado é a garantia de funcionamento mínimo de 50% do serviço público de arrecadação, considerado de primeira envergadura, pois pode paralisar todo o Governo do Estado. “Sendo assim, a interrupção do serviço coloca em risco a qualidade de vida dos cidadãos de maneira geral”, frisa Juvenal. Todos os demais membros da corte seguiram na íntegra o voto do relator.

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