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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Relator vai contra MP e TCE dá parecer favorável à aprovação das contas de Silval

Foto: Divulgação

Relator vai contra MP e TCE dá parecer favorável à aprovação das contas de Silval
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por unanimidade, emitiu parecer prévio pela aprovação das contas de governo de 2014, último ano de mandato do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Agora, as contas serão encaminhadas à Assembleia Legislativa, que vai julgar o balancete.


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O Ministério Público de Contas havia solicitado o sobrestamento do prazo por mais 60 dias, mas o Pleno não acatou o pedido. Conforme o conselheiro Antonio Joaquim, as contas de governo são julgadas apenas pela Assembleia Legislativa, não justificando o adiamento da emissão do parecer, o que poderia atrasar todo o trâmite do julgamento.

O procurador-geral de Contas, Gustavo Deschamps, apontou então cinco irregularidades gravíssimas no último ano da gestão Silval e emitiu o parecer pela rejeição das contas. Entre as irregularidades, segundo Deschamps, estão as suplementações orçamentárias em um total de um terço do orçamento estadual. “Foram abertos R$ 4,7 bilhões em suplementação. Isso é dar um cheque em branco para o gestor”. Antonio Joaquim avalizou o entendimento de Deschamps. “Infelizmente é verdade. O Legislativo tem que se dar o valor e não dar esse cheque em branco a um governador. O Legislativo não pode se apequenar dessa forma”, afirmou o relator.

O conselheiro Antonio Joaquim, no entanto, afastou todas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas, emitindo parecer pela aprovação das contas.

As contas entregues pelo Chefe do Poder são inicialmente estudadas por equipe de auditores públicos externos, com elaboração de relatório. Os apontamentos e achados de auditoria são submetidos ao governante, para eventual contraditório. Em seguida, submetido ao Ministério Público de Contas, que oficia perante o Pleno. Concluso, o processo recebe o voto de um relator, que o submete ao Plenário.

Nessa análise técnica, o TCE verifica se o governador cumpriu as obrigações constitucionais, legais, fiscais, orçamentárias e programáticas no ano. A apreciação de Contas de Governo não se confunde com o julgamento feito pelo TCE das Contas Anuais de Gestão dos administradores e demais responsáveis por unidades que ordenam despesas - a exemplo das Secretarias de Estado ou mesmo prefeitos que avocam para si essa função.

As contas de governo são consideradas como contas globais demonstrativas do retrato da situação das finanças da unidade federativa no exercício apreciado. Por isso, ao representar a conduta e o desempenho do governante no exercício de sua função como Chefe do Poder Executivo, implica julgamento político pelo Poder Legislativo.

Os eventuais assuntos relacionados com vícios e irregularidades em licitações, descumprimento de contratos, indícios de desvios de recursos ou superfaturamento, fraudes, má qualidade de obras, impropriedades na gestão de recursos etc são julgadas nas contas de gestão de cada órgão.
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