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Cuiabá

Juiz determina reposição de medicamentos da Farmácia de Alto Custo

17 Jun 2015 - 10:54

Da Redação - Flávia Borges/ Jardel P. Arruda

Foto: Divulgação

Juiz determina reposição de medicamentos da Farmácia de Alto Custo
O juiz Luis Aparecido Bertolussi Júnior deferiu o pedido da Defensoria Pública e determinou a aquisição de todos os medicamentos necessários para reposição do estoque da Farmácia de Alto Custo de Cuiabá, no prazo máximo de 45 dias, bem como o fornecimento imediato dos fármacos a todos os pacientes que comprovadamente necessitem.


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O magistrado também determinou que o Estado tome todas as medidas para reposição do estoque sempre que o mesmo chegar ao patamar de 50% da quantidade necessária ao atendimento das demandas pelos seis meses seguintes.

De acordo com a defensora Fernanda Maria Cícero de Sá Soares, a ação foi motivada pelo fato de diversos cidadãos não estarem sendo suficientemente socorridos para a recuperação de seu estado de saúde física e mental, devido à falta de medicamentos na Farmácia de Alto Custo. “Nessa toada, diante do fornecimento dos remédios não ter sido regularizado desde janeiro do corrente ano, alguns usuários procuraram a Defensoria Pública para fazer denúncia, pugnando pela intervenção junto às autoridades constituídas”, diz em trecho da ação.

Ainda conforme Fernanda Cícero, a ação tem por intuito providenciar o amparo, necessário e urgente, ao direito difuso que possuem todos os cidadãos. “Direito este à integral e efetiva assistência à saúde, notadamente aqueles mais humildes e necessitados, que somente podem socorrer-se do Sistema Único de Saúde (SUS) e sem nenhuma possibilidade concreta de pagarem pelos custos da rede particular de saúde, ou mesmo pelos caros e constantes aumentos dos medicamentos em nosso País”.

Frente ao exposto, o magistrado deferiu o pedido de liminar, ressaltando se tratar de medida preventiva relacionada à saúde. “Em que, salvo melhor juízo, há perigo de irreversibilidade decorrente da não concessão da medida antecipatória, vale dizer, hipótese em que será ineficaz o provimento jurisdicional de mérito se não deferida à medida”, sustentou.

Outro lado

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) informou que publicará ainda esta semana vários processos de dispensa de licitação para aquisição de medicamentos de forma emergencial, os quais não tiveram oferta de venda pelos fornecedores no processo de aquisição por registro de preço.

Os medicamentos servirão para reposição de estoque da Farmácia de Alto Custo, Judicial e para atendimento da portaria 172/2010 do Governo do Estado. O objetivo é elevar o estoque da Farmácia de Alto Custo alcançando o patamar de 75% do total do seu estoque até o final deste mês. Atualmente, ele está em 56%.

Tudo teria sido cotado diretamente com o fabricante, além de ter levado em consideração os valores máximos estabelecidos pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED/Anvisa).

Entre os medicamentos adquiridos, segundo informações da assessoria de imprensa da SES, estão os medicamentos para tratamento e prevenção da osteoporose, raloxifeno 60 mg e teriparatida 250 MCG/ML injetável 3 ml, no valor de R$ 949.139,32.

Serão adquiridos 32 mil comprimidos de raloxifeno e 500 frascos de teriparatida. O contrato de aquisição emergencial tem validade de seis meses. Os demais processos ainda estão em fase de cotação de preços.

O Governo do Estado segue as diretrizes da Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, que prevê no artigo 24, inciso IV, que este tipo de compra só poderá ser feita em caso de emergência e/ou de calamidade pública.
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