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Escolha do advogado-geral do Estado deve ser do governador, diz PGR

29 Jun 2015 - 14:34

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O cargo de advogado-geral do Estado deve ser de livre nomeação do governador, não podendo estar restrito a integrantes de uma carreira específica. Esse é o posicionamento defendido pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na ação direta de constitucionalidade (Adi) 5342, enviada ao Supremo Tribunal Federal. A ação questiona a Emenda 93/2014, que alterou o artigo 128, §1º, da Constituição de Minas Gerais, restringindo a nomeação para integrantes da carreira da Advocacia Pública do Estado.


Segundo o procurador-geral, as constituições estaduais devem, em razão do princípio da simetria, seguir a Constituição da República nessa matéria. Assim, os requisitos para nomeação de advogado-geral do Estado ou de procurador-geral de Estado devem reproduzir o que a Constituição estabelece para os cargos na esfera da União. Segundo a Constituição da República, o cargo de advogado-geral da União é de livre nomeação do presidente da República, entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

“Assim como o cargo de advogado-geral da União é de confiança do presidente da República, a função de procurador-geral de Estado precisa ser cargo de confiança do governador. Nada mais lógico do que a função de advogado-geral do Estado ser de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo”, sustenta Janot.

Cautelar - Na ação, Janot pede, ainda, a concessão de medida cautelar, a fim de que a autonomia do governador para nomear o advogado-geral do Estado não seja limitada.

O relator no STF é o ministro Celso de Mello.

Confira a íntegra da ação.
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