Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de julho de 2024

Notícias | Geral

ação de MT

Justiça proíbe cobrança de anuidade de músicos sem formação

Foto: Olhar Direto

Justiça proíbe cobrança de anuidade de músicos sem formação
*Alterada às 14h18


A Justiça proibiu a Ordem dos Músicos do Brasil de cobrar anuidade de músicos não profissionais que estejam desempenhando atividades em que não é necessária a comprovação da capacidade técnica ou formação superior na área.

Leia mais
MPF pede que STF disponibilize decisões que determinaram soltura de Riva

A decisão judicial, contra a qual não cabe mais recurso, é resultado de uma ação civil pública interposta pela Associação dos Músicos de Mato Grosso, conforme ressalta a presidente Carolina Miranda Barros.

Em 2009, a Associação ajuizou uma ação civil pública para cessar a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos daqueles artistas que trabalham com música em situações em que não se revela necessária a comprovação da capacidade técnica ou a formação superior. A ação também pleiteava a proibição da cobrança de multa ou a imposição de qualquer situação constrangedora para a atividade musical dos artistas, em homenagem ao princípio da liberdade de expressão e de arte.

Em maio de 2011, a Justiça Federal de Mato Grosso proferiu sentença acatando os argumentos do MPF. Porém, a Ordem dos Músicos recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região na tentativa manter a exigência da inscrição de todos os artistas e da cobrança de anuidade, afetando o custo de todos os eventos artísticos, em prejuízo da liberdade de expressão e dos próprios consumidores.

O TRF1, no início de junho de 2015, após avaliar o recurso da Ordem dos Músicos, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de inscrição na Ordem dos Músicos e da cobrança de anuidade para a atuação profissional de músico, negando apenas a possibilidade do MPF pleitear a restituição das cobranças já pagas indevidamente, tarefa que restou para o próprio interessado (artista).

Os casos de cobrança indevida ou exigência de inscrição profissional devem ser comunicados ao Ministério Público Federal pessoalmente em uma das sedes da instituição em todo país ou pelo site www.prmt.mpf.mp.br, na Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet