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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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21 de julho

Juíza marca audiência entre Maluí Empreendimentos e Henzet Construtora

Foto: Reprodução

Juíza marca audiência entre Maluí Empreendimentos e Henzet Construtora
A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, autorizou que a Maluí Manso Empreendimentos Hoteleiros Ltda a dar prosseguimento às obras, ao menos até o dia 21 de julho, quando será realizada uma audiência entre a empresa e a Henzet Construtora. As obras estão avaliadas em R$ 894.723,00.


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“Em tempo, até a realização da audiência designada para o dia 21/07/2015, às 14:00 horas, com a presença das partes, dos engenheiros que acompanharam a medição e com o engenheiro perito judicial, na qual se pretende constatar junto com o perito judicial a necessidade ou não da paralisação das obras para realização da pericia, fica AUTORIZADA a requerida a retomar a execução dos serviços de execução da projeto”, afirmou a magistrada.

Conforme a Henzet Construtora, as partes firmaram em 18/11/2014 contrato de prestação de serviços de construção de obra certa por regime de empreita para executar a implantação do bloco “DSS”, estrutural, fechamento de paredes, cobertura, acabamento e instalações elétricas e hidrossanitárias.

Foi firmado um prazo de 120 dias após a ordem de serviço, com revisão zero. Segundo a construtora, a Maluí não entregou os materiais necessários para execução do contratado. A A inadimplência acarretou atraso referente ao termo final e prejuízos financeiros. Houve a necessidade de alteração do projeto primitivo resultando em 10 revisões realizadas, quando a previsão inicial era revisão zero.

Ainda conforme a construtora, no dia 17/06/2015 fora informada do cancelamento dos serviços, momento no qual fora dispensada e intimada para finalizar os trabalhos e se retirar do local com todo o maquinário e prestadores de serviços.

“Protesta a divergência existente no montante para pagamento na mediação final, no qual a requerida pretende um pagamento inferior ao devido. Assim, requer a produção de prova mediante perícia técnica para que o perito judicial possa quantificar os serviços realizados no canteiro de obras e os valores pagos, verificar os valores que deveriam ser pagos consoante tabela da requerida e constatar os serviços executados que não constavam na proposta técnica e planilha orçamentária”, diz trecho da ação.

Confira a íntegra da decisão:

Determinação
Vistos etc.

Às fls. 101/112 a requerida MALUI MANSO EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS S/A discorre sobre o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes pelo valor de R$894.723,00, a serem pagos à medida em que os serviços fossem sendo prestados, medição mensal feita pelo engenheiro da Malui Sr. Vitor Matos Leite, sempre acompanhado pelo Sr. Valdeci, representante da autora e conferidos pelo engenheiro da obra, Sr. André Ricardo Takarashi Sarmento.

Diz que em razão do atraso para conclusão da execução do projeto – inadimplência por parte da autora decidiu rescindir o contrato, ocasião em que ambas as partes realizaram a medição, tida como medição final ou de entrega.

Aduz que da medição apresentada pela autora estão corretos os serviços efetuados, porém, há grande divergência nos valores atribuídos. Assevera que não há divergência nas medições e sim no valor, pois a autora atribuiu aos serviços valores distintos do contratado.

Sustenta que a realização de perícia para quantificar e precisar os serviços executados não se faz necessário a suspensão da obra.

Requer a reconsideração da decisão que determinou a suspensão da obra para realização da pericia técnica no local.

Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. No entanto, diante dos argumentos apresentados pela requerida, viável a realização de uma audiência preliminar, com a presença das partes, dos engenheiros e responsáveis acima nominados, bem como do perito judicial nomeado.

Assim DESIGNO AUDIENCIA PRELIMINAR para o DIA 21 DE JULHO DE 2015, ÀS 14:00 HORAS, devendo a parte autora trazer o Sr. Valdeci que acompanhava a medição e a parte requerida trazer os engenheiros Vitor Matos Leite e André Ricardo Takarashi Sarmento. Intime-se a secretaria da Vara o perito judicial Palmiro Soares Lima Filho POR TELEFONE da nomeação, para apresentar sua proposta de honorários em dois dias e comparecer na audiência designada com a data para inicio da perícia.

Intimem-se.

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