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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Desembargador desconstitui decisão de juiz que havia absolvido deputado Nilson Leitão

Foto: Divulgação

Desembargador desconstitui decisão de juiz que havia absolvido deputado Nilson Leitão
O desembargador Márcio Vidal desconstituiu a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop, que havia absolvido o deputado federal Nilson Leitão (PSDB) da acusação de prática de improbidade administrativa quando ocupava o cargo de prefeito de Sinop.


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O desembargador determinou ainda o retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento.

O processo subiu à apreciação do Tribunal de Justiça, em decorrência do Reexame Necessário da Sentença, prolatada pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop, que, nos autos da Ação Popular, proposta por Zuleica Silva Vieira Mendes contra o Município de Sinop e outros, julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, por entender que o ato administrativo questionado não se mostrava ilegal.

“Analisando detidamente os autos, observo que a Ação Popular proposta pela Autora e a Ação Civil Pública nº 106/2007, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, objeto do RAC nº 141.841/2014, foram julgadas simultaneamente, em vista de serem conexas”.

O fim pretendido em ambas as ações é o reconhecimento da nulidade do contrato administrativo firmado entre o Município de Sinop e o Consórcio Xingu - contrato nº 001/2007 - para execução de obra de implantação do sistema de esgoto sanitário do mencionado Município, bem assim a responsabilização dos envolvidos no suposto esquema.

“Em vista do provimento do Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Estadual, com o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença prolatada na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e, por serem as ações conexas, a sentença prolatada na Ação Popular também deve ser desconstituída”.

Outro lado

"A defesa do deputado federal Nilson Leitão informa que recebeu a decisão de anulação de sentença, proferida pelo desembargador Marcio Vidal, com muita naturalidade. Além disso, ela não traz nenhum tipo de prejuízo na defesa de Leitão.

É importante esclarecer que, conforme acentuou o desembargador, o deputado Nilson Leitão não foi citado da ação, sendo esse o motivo da anulação da sentença do juiz da Comarca de Sinop.

Para estabelecer esse posicionamento, o desembargador fundamentou que “Sabe-se que a citação é o ato pelo qual se dá ciência à parte demandada de que existe um processo contra ela, abrindo-lhe a possibilidade de se defender em juízo, de acordo com o disposto no artigo 213, do Código de Processo Civil, sendo indispensável sua ocorrência, nos termos do artigo 214, do mesmo Diploma Legal. Dessa forma, inocorrendo a citação, faz-se necessária a decretação da nulidade da sentença, pois se trata de vício insanável”.

Além disso, o objeto da ação de improbidade proposta contra Leitão tem como escopo a obra de esgoto da cidade de Sinop.

Entretanto, há que se estabelecer alguns pontos cruciais: não foi expedido documento autorizando o início da obra; não houve liberação de valores em favor da empresa vencedora da licitação; a licitação foi cancelada; o contrato com o consórcio vencedor foi cancelado e por fim, não houve nenhum tipo de pagamento a quem quer que seja. Portanto, não houve violação a qualquer preceito da lei de improbidade.

Somado a isso, a lei de improbidade administrativa possui três grupos assim classificados de improbidade. O primeiro se refere ao enriquecimento ilícito, o segundo aos atos que causam prejuízo ao erário e o terceiro, os que atentam contra a administração pública. O que fica claro, não ocorreu neste caso.

Dessa forma, entendemos, que após cumpridas as formalidades legais, caso não haja recurso e o processo retorne para a primeira instância, após todas as citações, outra solução não haverá senão a total improcedência da ação.

MARCELO SEGURA

Advogado do Dep. Nilson Leitão

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