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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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de voltas às origens

TJ manda processos contra Walace para comarca de VG por perda de foro privilegiado

Foto: Divulgação

TJ manda processos contra Walace para comarca de VG por perda de foro privilegiado
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho encaminhou à Comarca de Várzea Grande uma investigação sigilosa contra o prefeito cassado Walace Guimarães (PMDB). Ao deixar o cargo, assumido pela segunda colocada nas eleições de 2012, Lucimar Campos, Walace perdeu o foro privilegiado e, assim, as ações deixam de tramitar no Tribunal de Justiça.


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“Considerando que o foro por prerrogativa de função é uma garantia destinada a proteger o cargo/mandato público e não o seu ocupante, uma vez, encerrado o exercício funcional, também cessa a garantia decorrente da competência ratione persoane, conforme já decidira o Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 2.797/DF. Partindo dessas premissas e tendo em mira que a cassação do mandato do ex-prefeito do município de Várzea Grande Walace Santos Guimarães em 7.5.2015 (RE n° 5165 – 58ª Zona Eleitoral), é forçoso concluir pela incompetência deste Tribunal de Justiça para continuar jurisdicionando nestes autos”, afirmou o desembargador.

O peemedebista teve o mandato cassado após Ação de Investigação Judicial proposta pelo Diretório do Partido Democratas de Várzea Grande (DEM), sigla na qual Lucimar Sacre de Campos é filiada, por prática de diversas fraudes e ilícitos eleitorais, caracterizadoras de captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico nas eleições de 2012.

Por determinação judicial, as contas bancárias dos acusados foram alvo de quebra de sigilo e de perícia. No último dia 7 de abril, o Olhar Jurídico informou que a empresa Real Brasil, que apura suposto Caixa 2 na campanha eleitoral de 2012, apontou em análise dos extratos apresentados o total de pagamentos (transferência e/ou cheques) realizados por Walace Santos Guimarães, Josias Santos Guimarães, pela empresa E G P da Silva ME e pela empresa M Sabatini Filho & CIA, de R$ 3.287.258,18.

Desse valor, tem-se o montante de R$ 1.245.180,16 devidamente identificados como transações feitas entre os fornecedores e doadores da campanha de Walace e Wilton, réus no processo analisado.

A defesa do prefeito de Várzea Grande afirmou em recurso contra ação que "o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou a quebra de sigilo bancário em decisão despida de qualquer fundamentação convincente”.
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