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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Condomínio Terra Selvagem

Defesa de Condomínio vai recorrer e pedir PAD junto ao Conselho Nacional do Ministério Público

Foto: Internet

Defesa de Condomínio vai recorrer e pedir PAD junto ao Conselho Nacional do Ministério Público
O advogado Antônio Ernani Pedroso Calhao, advogado do Condomínio Terra Selvagem Golfe Clube Ltda, informou ao Olhar Jurídico que irá recorrer perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a decisão de arquivamento de pedido para instauração de  procedimento administrativo disciplinar contra os promotores Lindinalva Rodrigues (Promotoria de Defesa da Mulher) e Gerson Barbosa (17ª Promotoria de Meio Ambiente).  Na manhã de hoje, 17,  o Conselho Superior do MPE/MT decidiu pelo arquivamento de representação contra os mesmos, considerando demanda particular, que deve ser decidida na Justiça. 


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“O tema diz respeito à questão de natureza pessoal, mas cabe ao órgão onde a pessoa trabalha supervisionar a conduta e se for a mesma for incompatível com a função que exerce  ela pode, até, sofrer sanções administrativas. Vamos tenta sanar a situação e recorrer modificando a decisão para  abrir o processo administrativo. Entendemos que há provas e separar o que pé conduta pessoal da conduta profissional”.

A demanda em questão envolve a promotora Lindinalva  que é proprietária de um imóvel no condomínio e se desentendeu quanto a solicitação de indenização  após um episódio de assalto a residência. “Não houve um denominador comum com a administração só que ao invés de buscar uma solução, ela agiu dessa forma e começou a mandar e-mails para todos os moradores apresentando denúncias. A representação feita ao Conselho do MPE diz respeito à conduta incompatível. Não se discute a atuação dela  enquanto promotora, falamos da pessoa física”,explica.  O promotor do Meio Ambientem também teria recebido as cópias das mensagens.  O Condomínio é alvo de investigação por parte da 17ª Promotoria.

Ele explica ainda “a origem de tudo é quanto à insatisfação de uma  indenização sobre o furto, que  não foi provado. Sem provas, não há o que indenizar. Se houve o furto de joias, porque o Boletim de Ocorrências foi registrado quatro meses depois e nada se apurou?”, indaga. A situação criminosa, segundo a promotora, foi registrada em 2013.

Quanto às afirmações da promotora tecidas ao Olhar Jurídico, de que a ação trata-se de uma cortina de fumaça visando ofuscar a investigação de irregularidades no Condomínio, o advogado afirmou que as questões serão apuradas em âmbito devido. 



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