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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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TJMT barra aumento de tarifa da CAB Cuiabá e Dilemário Alencar cita irregularidade em majoração

Foto: Darwin Júnior - Assessoria

TJMT barra aumento de tarifa da CAB Cuiabá e Dilemário Alencar cita irregularidade em majoração
A desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), confirmou decisão de primeira instancia e negou efeito suspensivo à CAB Ambiental que reivindica ter reconhecida a legalidade do reajuste de 7,01% na tarifa de água e esgoto, em Cuiabá.


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Anteriormente, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, concedeu liminar atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e reconheceu irregularidades no reajuste da tarifa de água autorizado pela diretoria da extinta Agência Municipal de Água e Esgotamento Sanitário (Amaes), hoje substituída pela Agência de Serviços Públicos Delegados (Arsec). A ação foi proposta pelo vereador Dilemário Alencar (PTB), no primeiro semestre.

“Em março deste ano protocolei no Ministério Público uma representação denunciando que a Amaes aprovou dois aumentos na tarifa de água em menos de um mês. O primeiro aumento foi no percentual de 8.99% e ocorreu no dia 11 de fevereiro. Já o segundo, de 7,01% ocorreu no dia 20 do mesmo mês, o que infringiu a cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado entre a Prefeitura e a CAB que prevê um único aumento anual. Os dois aumentos fizeram com que a tarifa de água fosse reajustada em 16%, enquanto a inflação de 2014 foi de 6,41%, havendo a prática de aumento abusivo”, disse o vereador Dilemário.

Na representação, o vereador defendeu que o segundo aumento de 7,01%, aprovado pela Amaes, foi totalmente ilegal, pois foi aprovado em caráter excepcional para reequilíbrio da tarifa, com alegação de que a CAB não teve aumento tarifário no ano de 2013, sendo necessário compensar a concessionária por perdas.

“Esse argumento não procede, pois a própria CAB, à época, homologou nota técnica da Prefeitura de Cuiabá rejeitando o aumento de 7.01% na tarifa de água pleiteado pela concessionária pelo fato da existência da redução na tarifa elétrica concedida naquele ano pelo governo federal no período. Portanto, com a concessão do índice de 7,01%, caracterizou-se duplo aumento na tarifa de água, o que é ilegal. Vamos continuar acompanhado esse caso, para que de fato seja efetivado o cancelamento do aumento de 7,01% o mais urgente possível”, explicou Dilemário

Junto com a representação, o vereador Dilemário Alencar entregou ao promotor Ezequel Borges do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor, uma série de documentos para subsidiar uma provável Ação Civil Pública para barrar esse duplo aumento na tarifa de água que deixou revoltada a população cuiabana.
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