Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de julho de 2024

Notícias | Geral

calote

Em ação contra magistrados, advogado é condenado por má-fé e não paga honorários

Foto: Divulgação

Advogado Marcos de Souza Barros

Advogado Marcos de Souza Barros

O advogado Henrique Cristóvão Almeida requereu o desarquivamento do processo em que o também advogado Marcos Souza de Barros foi condenado por litigância de má-fé por acusar os desembargadores Paulo Lessa (aposentado), Orlando Perri, Gilberto Giraldelli, e o juiz Luis Aparecido Bertolussi por pagamentos e recebimentos de forma ilegal e lesiva aos cofres públicos, decorrentes da conversão de férias e licença prêmio em pecúnia.


Leia mais
Advogado é condenado à prisão por calúnia contra desembargador Orlando Perri

Henrique Almeida atuou como advogado do desembargador Gilberto Giraldelli. Atuaram como advogados dos demais magistrados Adriano Carrelo Silva, Oswaldo Pereira Cardoso Filho e Paulo Inácio Helene Lessa. Ele pediu o desarquivamento sob a alegação de que não recebeu seus honorários, no valor de R$ 44.048,25.

Marcos Barros afirmou na ação que no biênio da administração de Paulo Lessa e oportunidade em que Perri ocupava o cargo de corregedor-geral, foram deferidos pagamentos de diversos valores aos requeridos, referentes às conversões de licença prêmio e férias, que totalizaram R$1.235.927,70, depositados diretamente na conta dos magistrados.

Em junho de 2013, o juiz Roberto Teixeira Seror rejeitou todas as preliminares e, no mérito julgou improcedente a ação popular, com fundamento no art. 269, I do CPC, “pois os pagamentos efetuados não foram e não são ilegais, abusivos, imorais e nem lesivos ao patrimônio público estadual, ao contrário. Portanto, não há nada a ser devolvido aos cofres públicos”.

Ele condenou Marcos Barros ao pagamento de multa no valor de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 1.235.927,70), ou seja, R$ 12.359,27 a ser atualizados monetariamente a partir da propositura desta ação.

O juiz também condenou o advogado a indenizar os requeridos pelos prejuízos sofridos, honorários advocatícios e todos as despesas que efetuou, o que, nesta quadra não é possível aferir desde logo, devendo ser feita por liquidação.

“Condeno também o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que, com base no art. 20, § 4º do CPC, fixo em R$ 30 mil aos advogados do requerido Gilberto Giraldelli e R$ 30 mil aos advogados de Orlando de Almeida Perri, Paulo Lessa e Luis Aparecido Bertolucci Junior, destes, pro rata, exceto quanto ao Estado de Mato Grosso, que não interveio no feito”.

Outro lado

Procurado pela reportagem do Olhar Jurídico, o advogado Henrique Cristóvão Almeida disse que não falaria sobre o assunto. Sem esconder a irritação, afirmou que apesar de tratar-se de um processo que não corre em segredo de Justiça, não daria informações sobre para qual dos magistrados trabalhou como advogado no processo. Afirmou também que o fato só diz respeito à sua vida particular. No processo, consta que Henrique Almeida atuou na defesa do desembargador Gilberto Giraldelli.

Já o advogado Marcos Barros, autor da ação, não foi localizado para comentar sobre o assunto.

Condenado em outra ação

Recentemente, o advogado Marcos Souza Barros foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pelos crimes de difamação, injúria e denunciação caluniosa contra o desembargador Orlando Perri.

A desavença começou após o desembargador investigar o advogado como participante de um suposto esquema para fraudar licitação na compra de veículos para o Tribunal de Justiça.

Marcos foi denunciado em 17 de junho de 2013, por difamação e injúria praticados contra o então corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, em razão do exercício da função e denunciação caluniosa em concurso material, por ter, entre os meses de setembro e outubro de 2010, em Cuiabá, ofendido a honra e imagem pessoal e profissional do magistrado, bem como, por ter dado causa instauração de investigação administrativa, contra ele, imputando-lhe os crimes de falsidade ideológica, violação de sigilo funcional e prevaricação, que o sabia inocente.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet