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Quinta-feira, 18 de julho de 2024

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Juiz contraria Djalma Sabo e concede licença à defensora para acompanhar filho

Foto: Divulgação

Juiz contraria Djalma Sabo e concede licença à defensora para acompanhar filho
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2º Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu licença à defensora pública Clarice dos Santos Otoni até 25 de dezembro deste ano para que ela possa acompanhar o tratamento de saúde de seu filho no Rio de Janeiro.


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De acordo com o processo, Clarice prestou concurso público para a Defensoria Pública do Estado, foi aprovada e nomeada em 27 de junho de 2014. Na época, ela estava grávida e foi designada para Sinop. Em 21 de novembro, recebeu a concessão da licença maternidade. Após o término, a defensora entrou com novo pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família, com a finalidade de acompanhar o tratamento de outro filho, portador de Transtorno Invasivo do Desenvolvimento do tipo Autista não especificado, no Rio de Janeiro.

O defensor público-geral, Djalma Sabo Mendes Júnior, negou o pedido, alegando que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Sinop dispõe de tratamento para a doença e informou que para a concessão de nova licença haveria a necessidade de realização de perícia pela Junta Médica Oficial do Estado de Mato Grosso. A perícia médica foi agendada para 27 de março de 2015 e o laudo indicou que Clarice “deverá se afastar da função por 300 (trezentos) dias para acompanhar o familiar enfermo (...). Período de licença: 01/03/2015 à 25/12/2015”.

Com o documento emitido pela Junta Médica Oficial do Estado e diante da inexistência do tratamento de Autismo pelo método D.I.R./Floortime em Mato Grosso, a defensora protocolou pedido de reconsideração da decisão, que foi novamente indeferido pelo defensor público-geral. Diante disso, ela ingressou com a ação judicial contra do Estado.

“Concluo que é de extrema importância a concessão à Requerente, da licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme determinado pelo Laudo Médico emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de assegurar ao filho da Autora o acompanhamento materno na continuidade do tratamento a que vem se submetendo, bem como garantir os direitos fundamentais à saúde e dignidade da pessoa humana, os direitos da criança e da pessoa portadora de deficiência”, afirmou o juiz na decisão.

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